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Título de Especialistas |
Título de Especialistas
A Lei CFP nº 14/2000 alterada pela Lei CFP nº 02/2001 institui o Título Profissional de Especialista em Psicologia no Brasil e procedimentos necessários para o respectivo registro do Psicólogo, a ser concedido pelo Conselho Regional de Psicologia em que o mesmo esteja inscrito e no pleno gozo de seus direitos , nos termos que estabelece a presente Resolução. Atualmente encontram-se reconhecidas pelo Conselho Federal onze especialidades, a saber: Psicologia Clínica, Psicologia Organizacional, Psicologia Hospitalar, Psicologia Escolar, Psicopedagogia, Psicomotricidade, Psicologia Jurídica, Psicologia do Trânsito, Psicologia do Esporte, Psicologia Social, Neuropsicologia. São três as situações estabelecidas para concessão do título; 1- Por experiência de trabalho comprovada de no mínimo cinco anos. 2- Aprovação no concurso de provas e títulos. 3- Conclusão de Curso de Especialização em instituição reconhecida pelo Conselho. Para maiores informações entrar em contato conosco tels: (71) 245-4585 / (71) 247-6716.
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