RESULTADO DAS ELEIÇÕES 2010 CRP-03
A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região BA/SE informa o resultado da eleição para o CRP-03 e a consulta para o Conselho Federal de Psicologia:
| CRP-03 VOTOS CHAPA 11: 625 VOTOS CHAPA 12: 950 VOTOS BRANCOS: 23 VOTOS NULOS: 82 TOTAL: 1680 | CFP VOTOS CHAPA 21: 925 VOTOS CHAPA 22: 612 VOTOS BRANCOS: 35 VOTOS NULOS: 70 TOTAL: 1642 |
Irimária Mota Peneluc
Presidente da Comissão Eleitoral do CRP-03
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Justificativa
A Comissão Eleitoral do CRP-03 informa que as pessoas que se encontrarem impossibilitadas de votar no dia 27 de agosto de 2010, para a eleição do XIII Plenário do Conselho Regional de Psicologia 3ª região BA/SE, devem encaminhar um e-mail com a comprovação digitalizada para o e-mail: justificativa@crp03.org.br. As (os) profissionais que não puderem enviar através de e-mail podem remeter uma carta para o CRP-03 com os comprovantes anexados. As justificativas deverão ser enviadas após as eleições, com o prazo de até 30 dias.
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As eleições para a escolha da Diretoria e Conselheiros para o Conselho Regional de Psicologia 3ª Região BA/SE e Conselho Federal de Psicologia, durante o triênio 2010 -2013, serão realizadas no Dia da (o) Psicóloga (o), em 27 de agosto de 2010, no horário das 8h às 19h, no CRP-03.
Para participar da votação, as (os) psicólogas (os) devem estar quites com a Tesouraria até o dia 27/08, dia das eleições, considerando também o parcelamento do débito. A (o) profissional que não votar deve justificar a ausência do voto até 30 dias após a realização das eleições, dirigida à administração do Conselho.
As (os) psicólogas (os) domiciliadas (os) no interior da Bahia e do interior de Sergipe deverão votar por correspondência, sob registro postal para Salvador, sendo a data limite para recebimento da correspondência com o voto, o dia 27 de agosto de 2010, até às 19h. O voto é pessoal e obrigatório, sendo facultativo para as (os) psicólogas (os) maiores de setenta anos, devendo a (o) eleitora (o) que não votar apresentar justificativa por escrito no prazo de 90 (noventa) dias contados da realização do pleito.
Em caso de dúvida entre em contato com a Comissão Eleitoral do CRP-03 através do e-mail: comissaoeleitoral@crp03.org.br.
Chapas candidatas
Durante o VII Congresso Regional da Psicologia, realizado entre os dias 30 de abril e 02 de maio, na cidade de Salvador-BA, foram apresentadas duas chapas candidatas. São elas: chapa 11 “Ética na Pluralidade” e chapa 12 “Cuidar da Profissão”. Conheça as idéias de cada uma e vote!
Portarias:
PORTARIA Nº 005/2010 DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL – CRE DO CRP03
Altera a Portaria 003/2010 e inclui informações e procedimentos relativos ao processo eleitoral 2010/2013
A Comissão Regional Eleitoral – CRE do CRP03, no uso das atribuições que lhe conferem o art.14º, &7º, II, do Regimento Eleitoral, aprovado através da Resolução do CFP nº 002/2000, consolidada pela Resolução CFP nº 003/2008, estabelece nova redação para os artigos 6º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 17º, 19º da Portaria 003/2010 e inclui os artigos do 20º ao 27º relativos ao processo eleitoral:
Artigo 6º - As mesas funcionarão em três turnos: o primeiro das 08:00 às 13:30, o segundo das 13:30 às 19:00, e o terceiro das 19h até o encerramento da apuração dos votos. sendo que as Mesas Eleitorais Especiais funcionarão a partir das 16:00 até o encerramento da apuração dos votos.
I - Os Presidentes das mesas e os respectivos mesários devem estar presentes no local de votação ½ hora antes do início da votação;
II - Às 19h, horário de encerramento do processo de votação, serão entregues senhas a todos os presentes na sede dos locais de votação que fecharão suas portas.
Artigo 10º - Caberá aos Mesários:
I - Participar de reuniões quando convocados pela Comissão Regional Eleitoral CRP03;
II - Registrar as ocorrências;
III - Atuar no processo de votação e recepção dos votos:
a) receber os documentos pessoais do votante (carteira do CRP03 ou RG);
b) conferir o nome e nº do CRP03 no caderno de votação ou na lista anexa;
c) entregar as cédulas do CRP03 e do CFP ao votante;
d) orientar o votante para dirigir-se à cabine e colocar os seus votos em urnas distintas, - CFP e CRP03 - na urna;
e) solicitar a assinatura do votante no caderno de votação ou na Lista extra caso seu nome não esteja inserido no caderno;
f) devolver a carteira do CRP03 ou RG do votante, juntamente com o comprovante de votação.
Artigo 11º - Caberá ao Presidente da Mesa:
I - Participar de reuniões quando convocado pela Comissão Regional Eleitoral CRP03;
II - Participar da sinalização dos locais de votação;
III - Arrumar e organizar o local da mesa eleitoral para votação;
IV - Fazer a ata de abertura das eleições;
V - Registrar as ocorrências;
VI - Acompanhar o processo de votação e de recepção dos votos;
VII – Encerrar o processo de votação, sinalizando no livro de ocorrência Rubricar as cédulas e entregá-las aos Psicólogos para votação;
VIII - Elaborar relatório sintético e objetivo das ocorrências Encerrar a ‘Folha de Ocorrências’ e a ‘Ata’ do seu turno de trabalho com os nomes, CRPs e assinaturas dos fiscais e mesários presentes no processo de votação;
IX - Fazer a entrega da urna, demais documentos e materiais à Comissão Regional Eleitoral CRP03, em Salvador e à Subcomissão Eleitoral, em Aracaju.
Artigo 12º - Caberá aos escrutinadores do terceiro turno:
I - Fazer a ata de abertura do processo de contagem dos votos;
II – Realizar a apuração após o encerramento das eleições Separar as cédulas brancas do CRP03 das azuis do CFP;
III – Elaborar Relatório do processo de votação incluindo o resultado da apuração Realizar a contagem das cédulas da urna e conferir com a quantidade dos votantes. § 2º do art.29 do Regimento Eleitoral - SE A QUANTIDADE DE CÉDULAS EXCEDENTES FOR SUPERIOR A 10% DA QUANTIDADE DE VOTANTES – SERÁ DESCONTADO NÚMERO IGUAL DE VOTOS DAS CHAPAS CONCORRENTES – CALCULADO COM A DIVISÃO DO NÚMERO DE CÉDULAS QUE EXCEDER ESSE PERCENTUAL PELO NÚMERO DE CHAPAS.
IV - Realizar a apuração dos votos do CRP03 e do CFP;
V – Preencher o Mapa Eleitoral de Votação do CRP03 e o Mapa Eleitoral de Votação do CFP;
VI – Registrar as ocorrências na Folha específica do seu turno de trabalho;
VII – Preencher e concluir a ata com o resultado da contagem dos votos;
VIII - Fazer a entrega dos votos, documentos e materiais à Comissão Regional Eleitoral CRP03 em Salvador e à Subcomissão Eleitoral em Aracaju.
Artigo 13º - Caberá aos componentes das mesas eleitorais especiais:
I - Fazer a ata de abertura do processo de contagem dos votos;
II - Receber os votos enviados por correspondência até às 19h do dia das eleições, da Comissão Regional Eleitoral CRP03 na sede de Salvador;
III- Abrir o envelope-resposta e retirar o envelope branco com a papeleta;
IV – Elaborar Relatório do processo de votação incluindo o resultado da apuração Registrar a votação, assinando ao lado do nome do votante na lista dos votantes por correspondência;
V – Abrir e retirar os votos do envelope, colocando-os na urna destinada aos votos por correspondência;
VI – Registrar as ocorrências em uma folha para cada turno;
VII – Encerrar a ‘Folha de Ocorrências’ e a ‘Ata’ do seu turno de trabalho com os nomes, CRPs e assinaturas dos fiscais e mesários presentes no processo de votação;
VIII – Após o encerramento da votação, realizar a apuração dos votos do CRP03 e do CFP;
IX – Preencher o Mapa Eleitoral de Votação do CRP03 e o Mapa Eleitoral de Votação do CFP;
X – Registrar as ocorrências na Folha específica do seu turno de trabalho;
XI – Preencher e concluir a ata com o resultado da contagem dos votos;
XII - Fazer a entrega dos votos, documentos e materiais à Comissão Regional Eleitoral CRP03 em Salvador.
Artigo 14º - Caberá à Subcomissão Eleitoral da Seção de Sergipe:
I - Participar de reuniões quando convocados pela Comissão Regional Eleitoral CRP03;
II - Manter contato permanente com a Comissão Regional Eleitoral CRP03;
III - Providenciar ofício para solicitação de urnas e cabines de votação no TRE;
IV - Informar à Comissão Regional Eleitoral CRP03 os nomes dos presidentes das mesas e demais mesários que trabalharão nas eleições;
V - Fixar cartazes contendo o número e o nome das chapas com os respectivos nomes dos candidatos tanto para o Conselho Regional quanto para o Federal na sede do CRP03 e do Comitê Gestor da Seção de Sergipe;
VI - Emitir ofício solicitando policiamento à Polícia Militar e ordenamento do trânsito ao órgão da Prefeitura responsável, na localidade e imediações do local de votação;
VII - Coordenar a sinalização dos locais de votação;
VIII - Arrumar e organizar o local das mesas eleitorais para votação;
IX - Acompanhar e fiscalizar todo o processo de votação e apuração dos votos;
X - Tomar as medidas disciplinares cabíveis em acordo com a Comissão Regional Eleitoral CRP03.
XI – Encaminhar via fax o Mapa Eleitoral de Votação do CRP03 e o Mapa Eleitoral de Votação do CFP, imediatamente após a conclusão dos trabalhos;
XII – Enviar pelo correio, via sedex, todos os votos, documentos, cadernos de votação e listagens para a Comissão Regional Eleitoral do CRP03 em Salvador.
Artigo 17º - Durante o processo de votação não é permitido qualquer tipo de pressão e/ou abordagem de convencimento sobre o eleitor nas sedes dos locais de votação (boca de urna), considerando tanto a área interna como a área externa do local de votação, entre a sede do Batalhão da PM e o término do quarteirão ou próxima esquina da rua onde está situada a sede do CRP, em frente, até o limite entre a calçada e a via pública, sob pena de medidas disciplinares.
Artigo 19°- O psicólogo de outra zona eleitoral do CRP03 poderá votar em trânsito, desde que a sede seja consultada quanto a sua situação em relação às anuidades.
Artigo 20°- No caso de alguma chapa infringir as normas estabelecidas pelo Regimento Eleitoral durante o processo de votação, a outra chapa poderá comunicar por escrito as ocorrências à Comissão Regional Eleitoral que tomará as medidas cabíveis à situação.
Artigo 21°- Os votos serão classificados como válidos quando ficar clara a intenção do eleitor a favor de uma das chapas, branco quando não houver qualquer registro na cédula e nulo quando: a) Não for possível identificar a intenção do voto; b) O leitor encontrar-se identificado, inclusive por símbolos grafados na cédula; c) Caso a cédula não esteja rubricada pelo presidente da mesa eleitoral.
Artigo 22°- Após o recebimento dos Mapas Eleitorais de Votação, a Comissão Regional Eleitoral, preencherá o Mapa Geral da Eleição e comunicará o resultado a todos os presentes, ao CRP e ao CFP.
Artigo 23°- No prazo de 48 horas o Mapa Geral da Eleição com a consulta dos Conselheiros Federais será enviado para a Comissão Eleitoral Especial (CEE), que o remeterá à Assembléia de Delegados Regionais para a homologação dos resultados e posse dos eleitos.
Artigo 24°- As chapas terão o prazo de três dias para questionar quanto aos resultados do pleito através de requerimento à Comissão Regional Eleitoral, acompanhado de elementos de prova dos fatos alegados. Os questionamentos relativos à consulta do Federal devem ser encaminhados à Comissão Eleitoral Especial.
Artigo 25°- No prazo de 15 dias após o pleito, a Comissão Regional Eleitoral encaminhará uma cópia dos autos do processo eleitoral ao CFP para homologação, contendo:
1) Edital de convocação da Assembléia Geral Extraordinária para deflagração do processo eleitoral (Art.11);
2) Portaria de designação da Comissão Eleitoral;
3) Edital informando o prazo para inscrição de chapas (Art.18);
4) Edital com informações das chapas inscritas e os locais e horários de votação (Art. 20);
5) Jornais em que foram publicados os editais ou resumos de Editais;
6) Requerimentos de inscrição de chapas;
7) Material de divulgação das chapas, (Art. 50);
8) Mapas de apuração, parciais e Geral, respectivas atas, bem como das folhas com registros de ocorrência durante a votação;
9) Documento encaminhado às chapas concorrentes, informando o resultado do pleito;
10) Todos os documentos referentes a requerimentos e recursos encaminhados pelas chapas, com respectivas respostas.
Artigo 26°- Não havendo recurso no prazo de 7 (sete) dias úteis da divulgação dos resultados, na secretaria do Regional, o Conselho Federal de Psicologia, proclamará oficialmente e imediatamente o resultado do pleito.
Artigo 27º – As cédulas serão incineradas após 60 (sessenta) dias contados a partir da apreciação final dos recursos relativos ao processo de votação ou da divulgação dos resultados.
Esta portaria permanece em vigor até o encerramento do processo eleitoral 2010/2013.
Salvador, 26 de agosto de 2010.
Irimária Mota Peneluc
Presidente da Comissão Regional Eleitoral CRP03
Portaria nº 001/2010 da Comissão Regional Eleitoral do CRP-03 _ Institui a Subcomissão da Seção de SERGIPE para coordenar o processo eleitoral 2010-2013.
Portaria nº 002/2010 da Comissão Regional Eleitoral do CRP03 | Amplia a Subcomissão da Seção de SERGIPE em mais um componente para coordenar o processo eleitoral 2010/2013.
Portaria nº 003/2010 da Comissão Regional Eleitoral do CRP-03 | Dispõe sobre o processo eleitoral 2010/2013.
Portaria nº 005/2010 da Comissão Regional Eleitoral do CRP-03 | Altera a Portaria 003/2010 e inclui informações e procedimentos relativos ao processo eleitoral 2010/2013.
Edital de Registro das Chapas
Destaques:
Comunicado da Comissão Regional Eleitoral
Prezado Psicólogo(a)
Visando facilitar o processo das eleições, que acontecerá no dia 27 de agosto (sexta-feira), solicitamos que confira sua situação financeira junto à tesouraria do CRP03 e caso haja pendência, regularize-a antes do dia das eleições.
Esclarecemos que ainda existem pagamentos não identificados pelo Banco do Brasil, o que poderá ser solucionado com a apresentação dos comprovantes de pagamento.
O pagamento de débitos em atraso poderá ser efetuado no dia das eleições no CRP, através de cheque nominal e a quitação da dívida fica condicionada à compensação bancária. Informamos ainda que, o CRP03 não receberá pagamentos em espécie, nem através de cartão de crédito ou débito em conta, pois não possui convênio com essas instituições.
Salvador, 08 de julho de 2010
Irimária Mota Peneluc
Presidente da Comissão Regional Eleitoral CRP03
Debate entre chapas que concorrem ao XIII Plenário do CRP-03 será dia 11/08
As chapas candidatas ao XIII Plenário do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região BA/SE irão participar de um debate no dia 11 de agosto de 2010, às 18h30min, no auditório do CRP-03. Participe e conheça as idéias das (os) profissionais que representarão o Conselho durante o triênio de (2010-2013). Lembrando que o CRP-03 fica na Rua Professor Aristides Novis, 27, Federação - Salvador – Bahia.
Assista ao debate na integra, clicando nos links abaixo: