Há necessidade de autorização de empresas, clínicas, instituições ou planos de saúde, que empregam/contratam psicólogos/as, para que as/os mesmas/os realizem o atendimento online para seus pacientes?
Prezamos pela autonomia da/o profissional nas suas decisões, inclusive por tratar-se de procedimento que requer decisão técnica e ética também de autonomia privativa de cada psicólogo/a. Entretanto orientamos às/aos profissionais nesta condição que dialoguem com suas respectivas instituições e se certifiquem, na sua condição de trabalho em específico, se há algum impeditivo – legal ou de outra ordem – contrário e que necessite ser observado ou seguido antes de iniciar os atendimentos em questão. Com relação aos Planos de Saúde, o CFP informou que no dia 24/03/2020 solicitou à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS) a inclusão de serviços psicológicos realizados de forma on-line na cobertura dos planos de saúde (https://site.cfp.org.br/coronavirus-cfp-solicita-inclusao-de-servicos-psicologicos-on-line-na-cobertura-dos-planos-de-saude/).
É possível realizar atendimento psicológico online durante a pandemia sem realizar o cadastro profissional na plataforma do e-psi?
Não. O cadastramento é obrigatório também durante o período da pandemia, contudo não será necessário aguardar a aprovação do CRP para dar início aos atendimentos no formato online, basta que haja a submissão do cadastro.
É possível, durante a pandemia da COVID-19, a divulgação de serviços gratuitos?
O Código de Ética Profissional impede a divulgação de serviços onde se faça menção ao preço como forma de propaganda. Assim, durante o período da COVID-19, continua vigorando esta determinação. Caso se trate de uma gratuidade, esta informação deverá ser disponibilizada individualmente aos solicitantes e não veiculada no material de divulgação do serviço.
É possível, durante o período da COVID-19, a oferta de atendimento psicológico por estagiárias/os de Psicologia?
Não. Tanto o MEC quanto a ABEP/ CFP publicaram documento orientador durante a pandemia afirmando a impossibilidade da oferta de atendimento psicológico online através de estagiárias/os de Psicologia, estando, portanto, vedada esta possibilidade. Vale ressaltar que a Resolução do CFP 11/2018 que trata da prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias de informação e comunicação também não prevê a oferta deste serviço por estagiárias/os de Psicologia, tendo em vista que o cadastro da/o psicóloga/o para a prestação de serviços online é pessoal e intransferível.
A inscrição é obrigatória?
A inscrição nos Conselhos Regionais para o exercício da profissão de Psicologia é obrigatória, de acordo com a Lei Federal 5.766 de 1971, que criou e regulamentou o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e seus Regionais. A prática profissional sem a devida inscrição caracteriza exercício ilegal da profissão e consequentemente contravenção penal passível de responsabilização perante as autoridades competentes.
Quais os procedimentos necessários para obter o Título de Especialista?
– Estar inscrito no CRP-03 há pelo menos 02 (dois) anos;
– Estar em pleno gozo dos seus direitos;
– Ler as resoluções CFP nº 13/2007, nº 03/2016 e nº 18/2019.
– Seguir as orientações que estão AQUI de acordo com a modalidade de solicitação.
– Enviar todos os documentos em formato PDF para o e-mail comespecialista@crp03.org.br (Em caráter temporário, enquanto durar a pandemia da Covid-19)
– Seguir a orientação que será enviada por e-mail com o parecer conclusivo da análise.
– Em caso de deferimento, pagar o boleto com a taxa para a emissão de CIP de especialista. Em caso de indeferimento, pode dar entrada em recurso. Em caso de diligência, enviar os documentos solicitados.
– Agendar através deste LINK o dia e horário para retirada da carteira.
– Para retirada da CIP no interior, os documentos deverão ser enviados pelos correios para a sede do CRP- 03 em Salvador e enviar um e-mail para <atende@crpba.org.br> informando a localidade/região que deseja retirar a carteira. A entrega será em dias, horários e cidades específicas a serem divulgadas pela COMINTER.
O CRP-03 emitirá um parecer conclusivo sobre a concessão do Título de Psicólogo Especialista, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento comprovado em protocolo.
Como reativo a minha inscrição no Conselho?
Para solicitar a reativação, a/o psicóloga/o deverá apresentar formulário, declaração de veracidade e termo de opção de pagamento devidamente preenchidos e assinados, documentos disponíveis em: https://crp03.org.br/inscricao/pessoa-fisica/reativacao/ e demais documentos autenticados listados abaixo:
Diploma;
Últimos comprovantes de votação (devem constar os comprovantes do 1º e 2º turno) ou Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral;
2 fotos 3×4 (recentes, com fundo branco, tamanho 3cm x 4cm, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação.
Em caráter temporário, enquanto durar a pandemia da Covid-19, as inscrições profissionais estão sendo realizadas na modalidade on-line com envio, por e-mail (atende@crpba.org.br), de documentos digitalizados em formato PDF;
Como renegociar a minha dívida?
A renegociação do pagamento de anuidades deve ser feita com o setor financeiro do CRP-03. O contato pode ser feito através dos telefones (71) 3019-9208, ramal 210 ou pelo e-mail financeiro@crp03.org.br.
Como atualizo meu cadastro?
A atualização de cadastro pode ser feita a qualquer momento através da página: http://cadastro.cfp.org.br/cfp/