Quando recebo a Carteira Profissional de Psicóloga/o após feita a minha inscrição no CRP?
Após preencher a ficha de inscrição e apresentar a documentação exigida, a/o psicóloga/o deverá aguardar a Reunião Plenária seguinte para deferimento de sua carteira. Após o deferimento, a/o psicóloga/o retornará ao CRP em dia e horário, previamente marcados durante a sua inscrição, para a solenidade de entrega da CIP. Nesse dia, a/o psicóloga/o deverá trazer o comprovante de pagamento do boleto da anuidade que foi fornecido pelo Conselho através de e-mail.
Caso a validade da minha inscrição provisória expire e eu ainda não tenha recebido o diploma, o que pode me acontecer?
A legislação do Conselho concede ainda uma prorrogação de prazo de até um ano nos casos em que haja justificativa comprovada de ordem financeira para a não providência do diploma junto a IES. Expirado este prazo sem a apresentação do diploma, a/o psicóloga/o estará trabalhando em condição irregular e sua carteira profissional será passível de cancelamento por parte do Conselho.
Como devo proceder se minha faculdade disponibiliza apenas a declaração de colação de grau de Psicóloga/o?
Nesse caso, é necessário acrescentar original e cópia da Declaração de Colação de Grau de Psicóloga/o fornecida pela faculdade com a documentação exigida no item anterior. Essa inscrição provisória é válida por dois anos, tempo em que a/o psicóloga/o deverá providenciar a apresentação do diploma na sede do CRP-03.
Como me inscrevo no CRP-03?
Para solicitar inscrição no Conselho, no período da pandemia da Covid-19, a/o psicóloga/o deverá apresentar formulário, declaração de veracidade e termo de opção de pagamento devidamente preenchidos e assinados (documentos disponíveis em: https://crp03.org.br/inscricao/pessoa-fisica/) e demais documentos autenticados listados abaixo:
Diploma ou certificado de colação de grau devidamente assinados pela/o profissional (frente e verso);
Título de eleitor/a com os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno) ou Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral;
Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação;
CPF;
Comprovante de residência;
2 fotos 3×4 (recentes, com fundo branco, tamanho 3cm x 4cm, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
Título de Reservista (homens).
O prazo para envio é de até 10 (dez) dias úteis antes da data da plenária. Para saber sobre tipos de inscrições, prazos e documentação necessária acesse a página de Inscrições: https://crp03.org.br/inscricao/pessoa-fisica.
As datas das reuniões Plenárias e prazos para envio de documentos podem ser conferidos aqui: https://crp03.org.br/crp-03/plenarias.
Em caráter temporário, enquanto durar a pandemia da Covid-19, as inscrições profissionais estão sendo realizadas na modalidade on-line com envio, por e-mail (atende@crpba.org.br), de documentos digitalizados em formato PDF;
Quem deve se inscrever no Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região?
O Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região é responsável por orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicóloga/o, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão no estado da Bahia. Por isso, as/os profissionais que desejam atuar no estado precisam realizar sua inscrição, assim como a de seus estabelecimentos para poder exercer suas atividades. É ilegal a prática da Psicologia por profissionais não-registradas/os ou cuja validade da carteira provisória esteja vencida.
Existe alguma orientação do Conselho quanto à situação de estágios em Psicologia?
Sim. Existe normatização quanto à condição de estágio em Psicologia. O CRP-03 disponibiliza informações através da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).
O Conselho recebe currículos de psicólogas/os para encaminhamento de vaga de trabalho?
Não. O CRP-03 divulga ofertas de vagas de trabalho enviadas ao Conselho, além de publicar informações sobre concursos voltados para a categoria no estado da Bahia na página de Concursos. https://crp03.org.br/transparencia/concursos/
Existe algum documento que estabelece as atribuições da/o psicóloga/o?
Sim. Inicialmente a lei nº 4119/1962 é a que regulamenta a profissão. Outro instrumento de consulta neste caso é o CBO – Código Brasileiro de Ocupações, editado pelo Ministério do Trabalho.
A Psicologia é considerada profissão da área de saúde?
Sim. Segundo o Conselho Nacional de Saúde, órgão do Ministério da Saúde.