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COMISSÕES - COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Comunicação | Direitos Humanos | Ética | Formação | Interiorização | Mobilidade Humana e Trânsito | Orientação e Fiscalização | Políticas Públicas | Psicologia e Trabalho | Saúde

Marca Paragrafo  Comissão de Orientação e Fiscalização

A Comissão de Orientação e Fiscalização é uma comissão obrigatória no Sistema Conselhos de Psicologia e tem como atribuição principal orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da categoria. Para isso, realiza visitas, emissão de pareceres e documentos, atendimentos à população, reuniões, entrega de carteira profissional, promoção de eventos, entre outros.

Também é papel dessa comissão acolher, inicialmente, as queixas e denúncias que chegam ao Conselho, encaminhando-as à Comissão de Ética. Na atual gestão, as ações da COF visam tornar mais claras as possibilidades de atuação do Conselho e das(os) psicólogas(os) tanto para as (os) profissionais como também para estudantes de Psicologia e o público em geral.
Contato:
cof@crp03.org.br.

Clique e veja as principais dúvidas que chegam à Comissão

Destaques:

CFP esclarece sobre sítios que divulgam testes psicológicos

 

O Conselho Federal de Psicologia tem conhecimento de vários sítios na internet que divulgam indevidamente testes psicológicos para leigas (os), inclusive ensinando candidatas (os) de concursos públicos como respondê-los para conseguir aprovação nas provas. De acordo com a legislação brasileira a utilização de testes psicológicos é uma atividade privativa do profissional de Psicologia. Assim, o CFP já entrou em contato com os provedores destes sítios para esclarecimento e com a Polícia Federal para solicitar auxílio no caso dos provedores que não retirarem do ar os conteúdos indevidos. Foi realizada também uma reunião com o Ministério Público Federal para uma análise do que poderia ser feito em relação a este assunto.

A utilização de testes psicológicos por profissionais não psicólogas (os) incorre no cometimento da contravenção penal do exercício ilegal da profissão.

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CFP instrui Conselhos Regionais  sobre  registro de diploma de bacharel em Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia formulou uma instrução para orientar os Conselhos Regionais de Psicologia a respeito dos registros de diploma de bacharel em Psicologia. De acordo com a Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicóloga (o), somente as (os) profissionais que possuem o diploma de formação de psicóloga (o) podem ser registradas (os) nos CRPs. O diploma de bacharel não habilita as (os) egressas (os) à exercer a profissão de psicóloga (o) no país e sim possibilita a pesquisa na área. Os Regionais só irão registrar as (os) egressas (os) dos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), “conforme as diretrizes curriculares de 2004, desde que essa informação esteja expressa no diploma com a expressão: grau de bacharel e formação de psicólogo”. Veja a informação completa aqui.


Locais de atendimento em Psicologia







Salvador (Sede do CRP-03):
Rua Aristides Novis, nº 27, Federação. Salvador-BA. Cep: 40.210-630. Tel.  (71) 3247-6716 ou 3332-6168
 Vitória da Conquista: Rua Siqueira Campos, nº 646, Recreio. Casa do Médico. Vitória da Conquista-BA. CEP: 45.000-000. Tel: (77) 3422-5820