A Comissão de Orientação e Fiscalização é uma comissão obrigatória no Sistema Conselhos de Psicologia e tem como atribuição principal orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da categoria. Para isso, realiza visitas, emissão de pareceres e documentos, atendimentos à população, reuniões, entrega de carteira profissional, promoção de eventos, entre outros.
Também é papel dessa comissão acolher, inicialmente, as queixas e denúncias que chegam ao Conselho, encaminhando-as à Comissão de Ética. Na atual gestão, as ações da COF visam tornar mais claras as possibilidades de atuação do Conselho e das(os) psicólogas(os) tanto para as (os) profissionais como também para estudantes de Psicologia e o público em geral.
Contato: cof@crp03.org.br
Destaques:
CFP instrui Conselhos Regionais sobre registro de diploma de bacharel em Psicologia
O Conselho Federal de Psicologia formulou uma instrução para orientar os Conselhos Regionais de Psicologia a respeito dos registros de diploma de bacharel em Psicologia. De acordo com a Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicóloga (o), somente as (os) profissionais que possuem o diploma de formação de psicóloga (o) podem ser registradas (os) nos CRPs. O diploma de bacharel não habilita as (os) egressas (os) à exercer a profissão de psicóloga (o) no país e sim possibilita a pesquisa na área. Os Regionais só irão registrar as (os) egressas (os) dos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), “conforme as diretrizes curriculares de 2004, desde que essa informação esteja expressa no diploma com a expressão: grau de bacharel e formação de psicólogo”. Veja a informação completa aqui.