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COMISSÕES - SEÇÃO SERGIPE

Marca Paragrafo  Seção Sergipe

O Comitê Gestor da Seção Sergipe tem trabalhado com o objetivo de garantir o auto-gerenciamento da entidade. Para isso, busca criar condições necessárias para a efetivação de um Conselho Regional de Psicologia em Sergipe. A Seção também promove discussões, através de grupos de trabalhos, que atendam às temáticas solicitadas, além de desenvolver ações com vistas a uma melhor organização administrativa e solidez financeira. Nessa gestão, o Comitê pretende desenvolver ações permanentes voltadas para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, formalizando parceria com as mais diversas entidades e esferas da sociedade, em especial com as que tratam de questões relativas a violência, exclusão social, saúde, educação, gênero e democracia.

Seção Sergipe:
Endereço: Praça da Bandeira, nº 465, Edf. Clinical Center. Aracaju-SE. CEP: 49.010-450
Tel: (79) 3214-2988/ 3213-0984
E-mail: secaose@crp03.org.br 
Blog : 
http://se-psi.blogspot.com


Destaques:

Divulgada resolução que cria o CRP Sergipe

O Conselho Federal de Psicologia publicou em seu site www.pol.org.br, a resolução que cria o Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, o CRP Sergipe, fixa novas jurisdições e dá outras providências. O projeto de desmembramento foi aprovado durante a Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia, APAF, realizada nos dias 15 e 16 de maio de 2010, em Brasília-DF. Veja o texto abaixo:

 

 

RESOLUÇÃO CFP Nº 011/2010

 

 

 

Cria o Conselho Regional de Psicologia da 19a Região, fixa novas jurisdições e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Artigo 6o, alínea “m”, da Lei 5.766/71 e Artigo 2o, inciso XIII de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de maior descentralização da gestão da entidade, proporcionando a mobilização e participação dos profissionais de cada unidade da Federação;

            CONSIDERANDO o que dispõe a Consolidação das Resoluções do CFP;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo I Congresso Nacional da Psicologia, , que estabeleceu como meta a criação de uma entidade por estado da Federação;

CONSIDERANDO decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças –APAF em reunião realizada nos dias 15 e 16 de maio de 2010;

CONSIDERANDO decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia no dia 18 de junho de 2010,

RESOLVE

 

Art. 1o – Fica criado o Conselho Regional de Psicologia da 19a Região, de sigla CRP-19, com jurisdição no estado de Sergipe e sede na cidade de Aracaju.

Art. 2o – Em decorrência da criação do novo Conselho Regional, o Conselho Regional de Psicologia da 3a Região terá sua jurisdição modificada, ficando circunscrita ao estado da Bahia.

Art. 3o – O novo Conselho Regional será instalado em dezembro de 2010, quando da posse de seu primeiro Plenário, em dia a ser fixado pelo Conselho Federal de Psicologia em conjunto com o Conselho Regional de Psicologia da 3a Região.

§ 1o _ Os conselheiros efetivos e suplentes que comporão o primeiro Plenário do CRP-19 serão eleitos pelos psicólogos residentes no estado de Sergipe e inscritos no CRP-03, em pleito a ser realizado no dia 03 de novembro de 2010.

§ 2o – As eleições referidas no parágrafo anterior serão realizadas pelo Conselho Regional da 3a Região, a quem caberá coordenar e custear todo o processo eleitoral e dar posse aos eleitos, de acordo com o cronograma e as demais normas contidas no Regimento Eleitoral da autarquia, na Resolução CFP No 002/00 e na Resolução própria que regulamentará as eleições extraordinárias do CRP-19.

§ 3o – O número de conselheiros efetivos e suplentes do CRP-19 será determinado em função do que consta no Art. 5o da Consolidação das Resoluções do CFP, tomando-se como base o número de psicólogos atualmente residentes no estado de Sergipe.

Art. 4o – Os psicólogos residentes no estado de Sergipe, atualmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 3a Região, serão automaticamente transferidos para o CRP-19, na data de sua instalação.

Parágrafo Único - Em decorrência dessa transferência, os psicólogos deverão comparecer à sede do novo Conselho Regional para proceder à troca da carteira profissional antiga pela nova, sem ônus, contendo o novo número de inscrição, até 31/12/2011.

Art. 5o – A partir da edição desta Resolução até a posse do 1o Plenário do novo Conselho Regional, o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia da 3a Região deverão adotar as providências necessárias para viabilizar a sua instalação, a ser definidas em planejamento realizado em conjunto com psicólogos residentes no estado de Sergipe.

            § 1o – O planejamento referido no caput deste artigo deverá indicar as ações administrativas, os equipamentos e o material de consumo, o cronograma de execução e o custo, que deverá ser enviado para aprovação do CFP.

§ 2o – O custo da instalação, contido no planejamento, será rateado em partes iguais entre o Conselho Regional de Psicologia da 3a Região e o Conselho Federal de Psicologia.

§ 3o – Os valores referidos no parágrafo anterior serão administrados pelo CRP-03 até a posse do 1o  Plenário.

§ 4º - O CRP-03 repassará a cota-parte correspondente do Fundo de Seção ao CRP-19 pelo período de dois anos, a contar de janeiro de 2011.

Art. 6o – Após a instalação, o Conselho Regional de Psicologia da 3a Região transferirá para o CRP-19:

I – todos os bens móveis e imóveis já adquiridos e alocados na sede do novo Conselho Regional, bem como os que, embora ainda não adquiridos, constem no planejamento referido no artigo anterior;

II – o saldo, se positivo, da arrecadação do exercício de 2010, relativa aos psicólogos inscritos na nova jurisdição.

§ 1o – Considera-se saldo de arrecadação a diferença entre o valor arrecadado referente à anuidade, às taxas e às multas, e as despesas regulares realizadas com a manutenção e funcionamento da Seção de Sergipe e que, portanto, não constam no planejamento a que se refere o artigo 5o.

§ 2o – O saldo, se negativo, não se constituirá débito do novo Conselho Regional.

Art. 7o – Uma vez empossado, o Plenário do CRP-19 deverá, imediatamente:

I – eleger a sua Diretoria;

II – elaborar o Regimento Interno do CRP-19 e encaminhá-lo ao Conselho Federal para aprovação;

III – elaborar a proposta orçamentária para o exercício de 2011, submetê-la à apreciação da Assembléia Geral e encaminhá-la ao CFP;

IV – adotar as providências referentes à inscrição no CNPJ e abertura de conta corrente;

V - realizar processo seletivo para contratação de pessoal.

VI – cumprir as demais obrigações jurídico-administrativas previstas pela legislação e pelas normas internas da autarquia, respeitando o cronograma já definido.

Art. 8o – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

    Brasília (DF),     de junho de 2010.

                             ANA MARIA PEREIRA LOPES

                                       Conselheira – Presidente









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