Informações - Dúvidas Frequentes
Nesta seção você encontra as respostas das principais dúvidas que chegam à Comissão de Orientação e Fiscalização.
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PROFISSÃO
 | | O Conselho participa na autorização ou reconhecimento de novos cursos de Psicologia? Não. Esses processos são realizados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que fundamentam as decisões do Ministério da Educação sobre o reconhecimento de cursos e credenciamento de instituições. Veja o Código de Ética.
A Psicologia é considerada profissão da área de saúde? Sim. Segundo o Conselho Nacional de Saúde, órgão do Ministério da Saúde.
Existe algum documento que estabelece as atribuições do psicólogo? Sim. Inicialmente a lei nº 4119/1962 é a que regulamenta a profissão. Outro instrumento de consulta neste caso é o CBO – Código Brasileiro de Ocupações, editado pelo Ministério do Trabalho.
O Conselho recebe currículos de psicólogos para encaminhamento de vaga de trabalho? Não. O CRP-03 divulga ofertas de vagas de trabalho enviadas ao Conselho, além de publicar informações sobre concursos voltados para a categoria nos estados da Bahia e Sergipe na página Mural de Oportunidades. http://www.crp03.org.br/site/NoticiasMuralOportunidades.aspx
Existe alguma orientação do Conselho quanto à situação de estágios em Psicologia? Sim. Existe normatização quanto à condição de estágio em Psicologia. O CRP-03 disponibiliza informações através da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF). |
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INSCRIÇÃO
 | | Quem deve se inscrever no Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região? O Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região é responsável por orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicóloga (o), zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão nos estados da Bahia e Sergipe. Por isso, as (os) profissionais que desejam atuar nesses estados precisam realizar sua inscrição, assim como a de seus estabelecimentos para poder exercer suas atividades. É ilegal a prática da Psicologia por profissionais não-registradas (os) ou cuja validade da carteira provisória esteja vencida.
Como me inscrevo no CRP-03? A inscrição no CRP-03 é feita mediante o preenchimento da ficha disponível na secretaria do Conselho e a apresentação de duas fotos 3x4 recentes, cópia e original do Diploma de conclusão em curso de Psicologia, cópia e original do documento de identidade (RG), cópia e original do título de eleitor e os últimos comprovantes de votação. Para os homens, é exigida ainda a apresentação da cópia e original do Título de Reservista. Para serem deferidas nos meses em que são realizadas, as inscrições deverão ser encaminhadas ao Conselho até cinco dias antes da data da reunião Plenária daquele mês. O calendário com as reuniões plenárias está disponível na seção Institucional.
Como devo proceder se minha faculdade disponibiliza apenas a declaração de colação de grau de Psicólogo? Nesse caso, é necessário acrescentar original e cópia da Declaração de Colação de Grau de Psicólogo fornecida pela faculdade com a documentação exigida no item anterior. Essa inscrição provisória é válida por dois anos, tempo em que a (o) psicóloga (o) deverá providenciar a apresentação do diploma na sede do CRP-03.
Caso a validade da minha inscrição provisória expire e eu ainda não tenha recebido o diploma, o que pode me acontecer? A legislação do Conselho concede ainda uma prorrogação de prazo de até um ano nos casos em que haja justificativa comprovada de ordem financeira para a não providência do diploma junto a IES. Expirado este prazo sem a apresentação do diploma, a (o) psicóloga (o) estará trabalhando em condição irregular e sua carteira profissional será passível de cancelamento por parte do Conselho.
Quando recebo a Carteira Profissional de Psicólogo após feita a minha inscrição no CRP? Após preencher a ficha de inscrição e apresentar a documentação exigida, a (o) psicóloga (o) deverá aguardar a Reunião Plenária seguinte para deferimento de sua carteira. Após o deferimento, a (o) psicóloga (o) retornará ao CRP em dia e horário, previamente marcados durante a sua inscrição, para a solenidade de entrega da CIP. Nesse dia, a (o) psicóloga (o) deverá trazer o comprovante de pagamento do boleto da anuidade que foi fornecido pelo Conselho através de e-mail.
Sou psicóloga (o) estrangeira (o) e quero trabalhar no Brasil, como devo proceder? O Conselho Federal de Psicologia possui a Resolução nº 02/2002) para este fim, estabelecendo condições a serem atendidas para o devido exercício profissional da (o) psicóloga (o) estrangeira (o) no país.
Quando e como devo fazer a inscrição secundária? O profissional que exerce suas atividades fora da jurisdição do CRP de origem e com prazo superior a três meses deverá fazer a inscrição secundária no Conselho da jurisdição que esteja atuando. A (o) psicóloga (o) deverá dirigir-se ao CRP da jurisdição onde o trabalho será realizado e solicitar por escrito a inscrição secundária, indicando o local onde será realizada a atividade. No ato, deverá anexar ainda a cópia da CIP do CRP de origem.
Quais os documentos necessários para a inscrição de Pessoa Jurídica no CRP-03? A inscrição de Pessoa Jurídica no CRP-03 é feita mediante solicitação do pedido através do preenchimento de formulários próprios (fornecidos pelo CRP) e apresentação dos documentos autenticados necessários para a efetivação da inscrição. São eles: Declaração da (o) psicóloga (o) responsável técnica (o), cópias autenticadas do CNPJ, do alvará de funcionamento e localização da prefeitura, contrato social e alterações. Cópia das carteiras profissionais das (os) psicólogas (os) e fichas de inscrição de Pessoa Jurídica (retirar no CRP).
Sou psicóloga (o) e trabalho em uma empresa, a mesma precisa estar inscrita no Conselho? Sim. Esta é uma obrigação legal para que os serviços de Psicologia oferecidos sejam acompanhados.
A (o) bacharel ou licenciada (o) em Psicologia poderá se inscrever no Conselho Regional de Psicologia? Não, porque seu Diploma ou Declaração de Colação de Grau, pela legislação vigente do Conselho, não o (a) caracteriza como psicólogo (a).
Profissionais de outras áreas, mas que possuem pós-graduação em Psicologia, podem se inscrever no Conselho Regional de Psicologia? Não. O Conselho inscreve apenas profissionais graduadas (os) em formação de psicóloga (o).
Viagens ao exterior para estudo, trabalho ou mudança de domicílio requerem algum procedimento da (o) psicóloga(o) junto ao CRP? Sim. É necessário fazer o pedido de cancelamento temporário da inscrição e entregar a carteira profissional original para a guarda do Conselho.
Como cancelar minha inscrição no CRP? Para que a (o) psicóloga (o) possa cancelar sua inscrição é necessário que não esteja respondendo a nenhum processo ético disciplinar no Conselho. A (o) profissional deve enviar um requerimento à Diretoria do CRP-03 e entregar no Conselho sua Carteira de Identificação Profissional (CIP). Caso haja débito, este poderá ser parcelado e não impedirá o cancelamento. |
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ATENDIMENTO
 | | Consultórios de psicólogas (os) precisam estar inscritos na ANVISA? Sim. Tal medida serve para uniformizar as ações de vigilância sanitária nos serviços oferecidos na área de saúde. No site da ANVISA estão disponíveis os endereços físicos e eletrônicos que podem ser consultados para maiores informações.
As (os) psicólogas (os) podem fazer anotações de pacientes em prontuários? A partir da Resolução do CFP nº 001/2009, psicólogos (a) que utilizam prontuários para anotações de pacientes de uso comum de outros profissionais em equipes multidisciplinares deverão adotar o procedimento de manter dois prontuários para cada paciente atendido: um de acesso geral e outro de acesso restrito do(s) psicólogo(s) onde constará informações mais detalhadas dos casos atendidos e procedimentos realizados, visando salvaguardar a intimidade dos pacientes e preservar o sigilo estabelecido no Código de Ética Profissional do (a) Psicólogo (a). Vale ressaltar também o cuidado ético com a linguagem utilizada, evitando assim a má compreensão de conteúdo. Há alguma Resolução do Conselho que auxilie na redação de documentos? R: Sim. A Resolução nº 7/2003, disponível no site do CFP, traz um manual para elaboração de documentos decorrentes de Avaliação Psicológica. O psicólogo pode atender gratuitamente? Sim. A (o) profissional tem a opção de cobrar ou não pelos serviços prestados.
O Conselho possui uma listagem de locais para atendimento a população? Sim. São serviços oferecidos a comunidade a preços reduzidos ou gratuitos (serviços públicos). O folder com os endereços pode ser retirado na recepção do CRP-03 ou acessado no site.
Existem práticas ditas psicoterapeuticas e que não são reconhecidas pelo Conselho? Sim. Caso sejam praticadas por psicólogas (os), elas poderão ser desenvolvidas apenas como pesquisa. A prática requer alguns procedimentos específicos: não cobrar honorários das (os) pacientes e informá-las (os) que estão sendo submetidas (os) a técnicas que ainda não estão autorizadas, por exemplo. O CRP disponibiliza alguma tabela de honorários? Sim. A tabela de referência com valores mínimo, médio e máximo para serviços prestados sem vínculo empregatício pode ser acessada através do site www.pol.org.br. A tabela é expedida pelo CFP e tem validade nacional.
O Conselho estabelece algum piso salarial e carga horária de trabalho para a (o) psicóloga (o)? Não. Está fora da competência legal do órgão determinar regras para estes tipos de procedimentos, cabendo a um sindicato ou associação de classe estabelecê-los. |
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TESTES PSICOLÓGICOS
 | | Os testes psicológicos são instrumentos privativos das (os) psicólogas (os)? Sim, nenhum outro profissional poderá fazer uso, aplicação, avaliação, compra e emissão de pareceres baseados nos mesmos. Neste caso, caracteriza-se exercício ilegal da profissão de psicóloga (o).
Por quanto tempo deve-se guardar material de teste aplicado? Cinco anos.
É correto nos cursos de preparação para concursos ensinar, aplicar ou treinar testes psicológicos com as (os) alunas (os)? Não. Instrumentos de avaliação psicológica são de uso restrito das (os) psicólogas (os), não podendo ser divulgados, ensinados ou cedidos a terceiros. Por outro lado, não existe “treinamento prévio” para realização de avaliação psicológica. |
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TÍTULO DE ESPECIALISTA
 | | O título de especialista reconhecido pelo Conselho é obrigatório para a (o) psicóloga (o)? Não. O Conselho oferece a possibilidade de reconhecimento do trabalho da (o) psicóloga (o) através de especialidades, contudo, este procedimento não estabelece condição para o exercício profissional. (link: http://www.pol.org.br/)
Os cursos de especialização em Psicologia oferecidos precisam estar obrigatoriamente credenciados no CFP? Não, este credenciamento é optativo e de escolha das instituições promotoras dos cursos. As informações para o credenciamento de cursos de especialização podem ser obtidas no site do CFP (link: http://www.pol.org.br/)
O Conselho informa nomes de psicólogas (os) por especialidades? No momento, apenas para solicitações oficiais, como pedidos da justiça. |
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DIVULGAÇÃO
 | | Existem regras orientando quanto à divulgação dos serviços de psicóloga (o)? Sim. Elas estão previstas no Código de Ética Profissional da (o) psicóloga (o).
É possível usar o título de Dr. antes do nome da (o) psicóloga (o), ainda que não tenha doutorado? Não. O Código de Ética é claro quando afirma que a (o) psicóloga (o) só fará referência a títulos ou qualificações profissionais que possua. Para maiores esclarecimentos, consulte o Código de Ética da (o) Psicóloga (o).
O Conselho fornece a terceiros endereços de psicólogas (os)? Não, seja ele residencial ou profissional. Fornece-se apenas número de telefone profissional ou celular em casos específicos.
Como divulgar algum evento através do CRP? Através da solicitação de mala direta, com custos para a (o) solicitante. As outras maneiras de divulgação são: boletim eletrônico semanal, cartazes e folhetos na recepção, sem custos. Em todos os casos o conteúdo divulgado passará por análise prévia para autorização. Para isso é necessário preencher o formulário disponível no site do CRP-03 na seção Agenda. |
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IMPOSTO SINDICAL
 | | A (o) psicóloga (o) é obrigada (o) a pagar o imposto sindical? Sim. Este imposto é exigência do Ministério do Trabalho e é cobrado anualmente através da FENAPSI, que envia o boleto para a residência da (o) psicóloga (o).
Qual a diferença entre imposto e contribuição sindical? O imposto é obrigatório, a contribuição não. Neste caso trata-se de uma questão de custo e benefício, cabendo à (ao) psicóloga (o) optar ou não pelo pagamento. |
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COMISSÃO DE ÉTICA
 | | Qualquer pessoa pode solicitar informações sobre processos disciplinares à Comissão de Ética? Não. Qualquer requerimento feito à Comissão de Ética (COE) sobre processo disciplinar só será aceito se feito por psicóloga (o), ou por pessoa autorizada através de procuração com firma reconhecida. As informações requeridas só serão prestadas se tratarem unicamente da (o) profissional que as solicitou ou que está representada (o) pela procuração.
Como devo proceder para requerer informações junto à COE? O requerimento deve ser sempre feito por escrito e endereçado à Comissão de Ética e deve conter anexo, uma cópia da carteira profissional da (o) psicóloga (o) solicitante. |
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