Quanto ao atendimento presencial há alguma recomendação do CFP às/aos gestoras/es públicas/os e empregadoras/es que dispensem as/os psicólogas/os do trabalho presencial durante a COVID-19?
O CRP não tem como determinar que as/os psicólogas/os em atividades profissionais permanecerão obrigatoriamente em casa durante este período; cumpre-nos orientar e, a partir disto, em diálogo interno, a/o psicóloga/o levar o assunto para ser definido e deliberado junto com a empresa/instituição de trabalho. O CFP elaborou nota que trata de uma orientação a gestoras/es e empregadoras/es acerca do trabalho da/o psicóloga/o durante a pandemia da COVID-19. O documento, recomenda às/aos gestoras/es e empregadoras/es “que disponibilizem prioritariamente Tecnologias de Informação e Comunicação para o exercício profissional da Psicologia na modalidade a distância. Pondera, entretanto, que frente à impossibilidade do trabalho remoto, sejam fornecidas as condições adequadas de prevenção e de proteção contra a Covid-19, segundo critérios das autoridades sanitárias” (https://site.cfp.org.br/coronavirus-cfp-recomenda-suspensao-imediata-das-atividades-presenciais-realizadas-por-psicologasos/).
Quais são as orientações do Conselho sobre a prevenção e proteção dos profissionais e usuários na oferta de atendimento em relação à Covid-19?
Orientações gerais e específicas quanto à oferta de atendimento psicológico durante a pandemia do Coronavírus estão publicadas através das notas: https://site.cfp.org.br/nota-orientativa-asaos-psicologasos-trabalho-voluntario-e-publicidade-em-psicologia-diante-do-coronavirus-Covid-19/ e https://site.cfp.org.br/coronavirus-cfp-recomenda-suspensao-imediata-das-atividades-presenciais-realizadas-por-psicologasos/. Verificar ainda a página principal do CFP sobre o assunto: https://site.cfp.org.br/coronavirus/1-inicio/
Como devo proceder quanto à guarda, envio e registro de documentos psicológicos durante o período da Covid-19?
Não houve mudanças nestes casos, devendo ser seguidas as orientações tanto da Resolução CFP nº 11/2018 https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-11-2018-regulamenta-a-prestacao-de-servicos-psicologicos-realizados-por-meios-de-tecnologias-da-informacao-e-da-comunicacao-e-revoga-a-resolucao-cfp-n-112012 como também da Resolução CFP nº 006/2019 https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-6-2019-institui-regras-para-a-elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pela-o-psicologa-o-no-exercicio-profissional-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-15-1996-a-resolucao-cfp-no-07-2003-e-a-resolucao-cfp-no-04-2019?q=006/2019. Ressaltamos portanto que independentemente da oferta do atendimento psicológico ser voluntário, gratuito ou remunerado segue a obrigatoriedade da realização dos registros desses atendimentos como estabelecido na Resolução CFP nº 001/2009: http://satepsi.cfp.org.br/docs/ResolucaoCFP001-09.pdf
Posso receber minha carteira de psicólogo/a diretamente na sede do CRP durante o período da Covid-19?
Sim. Atualmente é possível realizar agendamento no site do CRP-03 para retirada da carteira na sede do Conselho em Salvador. Este é o único procedimento que tem sido realizado presencialmente neste momento da pandemia. As subsedes localizadas no interior do Estado permanecem fechadas e não estão realizando nenhuma atividade presencial neste momento.
Posso enviar, para aprovação do CRP, proposta específica de atendimento online ofertado durante o período da COVID-19?
O CRP não emite pareceres acerca de propostas de trabalho elaboradas pela categoria, mas sim orientações necessárias no que se refere a legislação profissional. As orientações gerais e específicas acerca da oferta de atendimento e/ou suporte psicológico online durante o período da Covid-19 estão publicadas no link https://site.cfp.org.br/nota-orientativa-asaos-psicologasos-trabalho-voluntario-e-publicidade-em-psicologia-diante-do-coronavirus-Covid-19/ . Faz-se necessário também a observância do Código de Ética Profissional da/o Psicólogo disponível através do link: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf
Preciso resolver questão pendente na secretaria ou setor financeiro do CRP a exemplo de boletos e declarações, como agir?
O CRP-03 suspendeu os atendimentos presenciais em função da pandemia do Covid-19 e as/os funcionárias/os da Autarquia estão trabalhando em formato home office. Neste caso você deve encaminhar e-mail para os seguintes endereços: atende@crpba.org.br (setor secretaria) ou financeiro@crp03.org.br (setor financeiro) e aguardar resposta.
Quero realizar atendimento no formato online mas não sei qual tipo de tecnologia (TIC) devo utilizar.
TIC é a sigla para Tecnologias de Informação e Comunicação e existem várias. O Conselho não estabelece quais serão essas tecnologias para as/os profissionais utilizarem, cabendo a cada uma/m fazer sua escolha e avaliação de cada tecnologia escolhida levando em consideração principalmente o critério segurança e sigilo nas trocas de informações.
Posso atender casos de urgência e emergência, emergências e desastres e casos de pessoas em situação de violação de direitos ou de violência no formato online durante a pandemia do Covid-19?
De acordo com a Resolução do CFP nº 04/2020, os artigos 6, 7 e 8 da Resolução do CFP 11/2018 foram temporariamente suspensos. Deste modo, os atendimentos a pessoas em situação de urgência e emergência, emergências e desastres e casos de pessoas em situação de violação de direitos ou de violência estão permitidos no formato online durante o período de pandemia do COVID-19. Entretanto caberá a cada psicóloga/o, por meio de uma análise de viabilidade técnica que envolva o indivíduo e o contexto no qual está inserido, e considerando a sua qualificação pessoal, teórica e técnica, decidir pela realização do atendimento e responsabilizar-se por esta decisão e pelas intervenções propostas.
Minha solicitação de cadastro na plataforma e-psi está parada por inadimplência, como devo proceder neste caso?
Para regularização financeira é necessário entrar em contato com o CRP-03 através do e-mail: financeiro@crp-03.org.br. Vale ressaltar que a adimplência constitui requisito indispensável para o exercício profissional da/o psicóloga/o conforme previsto na lei 5766/1971, no artigo 50°: “o pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição de legitimidade do exercício da profissão pelo Psicólogo”.