A Comissão de Títulos de Especialista do Conselho Regional de Psicologia da Bahia informa sobre documentação necessária para concessão de título de especialista durante a pandemia de Covid-19.
Às/aos profissionais que desejam dar entrada no processo de título são exigidos os seguintes documentos em PDF:
– Requerimento de Título de especialista devidamente preenchido – Requerimento de Título de Especialista
– Declaração de veracidade. Modelo_Declaracao_Veracidade
– Cópia da CIP;
– Certificado ou diploma de conclusão da especialização (modalidade curso de especialização);
– Publicação no DOU do resultado (aprovação) no Concurso de Provas e Títulos do CFP e comprovação de atuação profissional na especialidade do concurso pelo período mínimo de dois anos, conforme estabelece a Resolução nº 013/07 (modalidade concurso de provas e títulos);
Depois de analisar a documentação apresentada e constatada a sua autenticidade, o CRP-03 emitirá um parecer conclusivo sobre a concessão do Título de Psicólogo Especialista, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento comprovado em protocolo;
Para habilitar-se ao Título de Especialista e obter o registro, a/o psicóloga/o deverá estar inscrito no CRP-03 há pelo menos 02 (dois) anos;
A/o profissional de Psicologia poderá obter até 02 (dois) títulos de Especialista.
Para mais informações, entre em contato com a Comissão de Títulos de Especialista através do e-mail: comespecialista@crp03.org.br