Cadastrado
Sobre: Título de Especialista
Não. O Conselho oferece a possibilidade de reconhecimento do trabalho da/o psicóloga/o através de especialidades, contudo, este procedimento não estabelece condição para o exercício profissional. (link: http://www.pol.org.br/)
Não, este credenciamento é optativo e de escolha das instituições promotoras dos cursos. As informações para o credenciamento de cursos de especialização podem ser obtidas no site do CFP (link: http://www.pol.org.br/)
No momento, apenas para solicitações oficiais, como pedidos da justiça.
Para obter o Título de Especialista em Psicologia, a/o psicóloga/o precisa ser aprovada/o no Concurso de Provas e Títulos. Após a aprovação, a/o profissional deve dar entrada no Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) com a cópia da homologação da aprovação, no Diário Oficial da União portando os documentos indicados no edital do Concurso que comprovem a prática profissional na área por 2 (dois) anos. Depois de analisar a documentação apresentada e constatada a sua autenticidade, o CRP-03 emitirá um parecer conclusivo sobre a concessão do Título de Psicóloga/o Especialista, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento comprovado em protocolo. Após a concessão do Título, o CRP-03 procederá ao devido registro fazendo-o constar na Carteira de Identidade Profissional (CIP).
Para habilitar-se ao Título de Especialista e obter o registro, a/o psicóloga/o deverá estar inscrito no CRP-03 há pelo menos 02 (dois) anos. A/o profissional de Psicologia poderá obter até 02 (dois) títulos de Especialista.