Publicado em 25 novembro de 2025 às 11:42
A campanha dos 16 Dias de Ativismo teve início em 1991, a partir da mobilização de ativistas durante o Instituto de Liderança Global das Mulheres. Seu objetivo é envolver a sociedade civil e diversas organizações na prevenção e no combate à violência contra mulheres e meninas. De acordo com a ONU Mulheres, as ações começam em 25 de novembro, Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, e se estendem até 10 de dezembro, quando é celebrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Conforme informações da Agência Brasil, quase uma em cada três mulheres — cerca de 840 milhões em todo o planeta — já vivenciou algum episódio de violência doméstica ou sexual ao longo da vida. O dado, divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na quarta-feira (19/11), revela que esse índice praticamente não apresentou mudanças desde o ano 2000.
A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Confira quais são:
Violência física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Violência psicológica: qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Violência sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência moral: considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
No âmbito do Sistema Conselhos, o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) produziu a publicação Referências Técnicas para a Prática de Psicólogas/os em Programas de atenção à mulher em situação de Violência. Outro documento importante é a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 08/2020, que estabelece normas de atuação do exercício profissional em relação à violência de gênero.
Promovido pela Comissão de Mulheres e Relações de Gênero (COMREG), por meio do Grupo de Trabalho Relações de Gênero e Psicologia (GTRGP), foi lançada, no mês de agosto, a cartilha “Violências de gênero contra as mulheres e a prática profissional da Psicologia”. O material evidencia que a violência de gênero não é homogênea: ela incide de maneira distinta sobre mulheres negras, indígenas, lésbicas, bissexuais, trans, travestis, mulheres com deficiência, mulheres em situação de pobreza e mulheres idosas. São múltiplas camadas de opressão que se sobrepõem e aprofundam desigualdades.
Falar de saúde mental, gênero e violências é, portanto, tratar de interseccionalidade. É reconhecer que raça, classe, geração, sexualidade e território atravessam corpos, subjetividades e experiências. E que, enquanto psicólogas e psicólogos, devemos estar atentos a essas múltiplas dimensões que complexificam o fenômeno da violência.
Nosso compromisso ético, orientado pelo Código de Ética Profissional da Psicologia e pelas resoluções do Conselho, é inequívoco: cabe à Psicologia contribuir para a eliminação de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Não se trata de uma escolha, mas de uma responsabilidade ética, política e social inerente à nossa prática profissional.
CRP-03 em movimento pela eliminação da violência contra as mulheres!
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