Publicado em 04 setembro de 2025 às 19:42
Valor foi reajustado em 8%
A Assembleia Geral Ordinária aconteceu na manhã do último sábado, 30 de agosto, para definir o valor da anuidade, taxas e emolumentos para o exercício de 2026. Realizada pelo Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), a Assembleia contou com 96 presentes, sendo 84 psicólogas/os com direito a voto, que optaram pelo reajuste de 8%. O evento foi organizado no formato on-line, a fim de garantir a participação de profissionais em todas as regiões do estado.
A conselheira vice-presidenta, Bianca da Cruz Oliveira (CRP-03/13829), conduziu a Assembleia com apresentações sobre estrutura, atribuições e atividades realizadas pela autarquia no terceiro ano de gestão. A psicóloga destacou a inauguração da nova Subsede em Itabuna, a organização de eventos e produção de publicações com o objetivo de orientar a categoria, a contratação de novas/os funcionárias/os para melhorar o atendimento da autarquia, a realização dos Pré-COREPSIs e COREPSI, o projeto CRP-03 em Movimento que descentralizou os serviços do Conselho levando atendimento para diversas localidades da Bahia, entre outras ações.
Para decidir o valor da anuidade, o Plenário colocou para votação três propostas, sendo a primeira com um reajuste de 8%, a segunda com 10%, e a terceira com 15%. A proposta 1 obteve o maior número de votos. Com isso, o valor da anuidade de Pessoa Física fica definido em R$528,85 para o próximo ano. Confira a tabela completa aqui.
Sobre a Assembleia
A convocação para a Assembleia Geral Ordinária foi publicada em jornal de grande circulação e Diário Oficial da União. A notícia também foi divulgada no site e redes sociais do CRP-03, com a finalidade de tornar pública a realização do evento, cumprindo com o princípio da transparência. Assista o vídeo completo aqui.
Pagamento da anuidade é previsto em lei
A anuidade é um tributo federal definido pela Lei Nº 5766. Para o exercício legal da profissão, a/o psicóloga/o deve realizar o pagamento junto ao CRP-03, de acordo com o Artigo 50º do Decreto Nº 79.822. Cada CRP, respeitando sua autonomia administrativa e financeira, deverá realizar o seu planejamento financeiro e orçamentário para a definição do novo valor de anuidade do ano seguinte, conforme previsto nos Art. 22 e Art. 24, alínea c, da lei nº. 5.766/71, através da Assembleia Geral Regional que atenda às necessidades financeiras da autarquia.
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