Publicado em 03 dezembro de 2018 às 19:05
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia – CRP-03 vem a público informar que, nas Carteiras de Identificação Profissional (CIPs) provisórias, não constarão mais as letras IP (inscrição provisória) junto à numeração da/o psicóloga/o. Deste modo, a numeração será escrita nos mesmos moldes de uma carteira definitiva com a supressão das letras IP. Entretanto a palavra “PROVISÓRIA” escrita em vermelho e a data de validade da CIP permanecerão presentes nas carteiras provisórias. Esta determinação entrou em vigor para as CIPs produzidas a partir de outubro de 2018.
–
Obs: A CIP Provisória refere-se à inscrição da/o psicóloga/o no Conselho mediante apresentação de certificado de colação de grau; já a CIP Definitiva é aquela realizada mediante apresentação do Diploma.
–
#crp03emmovimento #crp03
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Conselho lista materiais para auxiliar na atuação profissional em contexto das emergências e desastres
Nos últimos dias, foram registrados grandes temporais em algumas cidades da Bahia e, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), […]
Publicado em 03 dezembro de 2018 às 19:05Uma reflexão sobre saúde mental e racismo
CARTA ABERTA À CATEGORIA E SOCIEDADE Uma reflexão sobre saúde mental e racismo Que esta mensagem encontre cada uma e […]
Publicado em 03 dezembro de 2018 às 19:05Nota de pesar – Manoel Rocha Reis Neto (CRP-03/18741)
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) manifesta profundo pesar pelo falecimento do psicólogo Manoel Rocha Reis Neto (CRP-03/18741), […]
Publicado em 03 dezembro de 2018 às 19:05