Publicado em 03 dezembro de 2018 às 19:05
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia – CRP-03 vem a público informar que, nas Carteiras de Identificação Profissional (CIPs) provisórias, não constarão mais as letras IP (inscrição provisória) junto à numeração da/o psicóloga/o. Deste modo, a numeração será escrita nos mesmos moldes de uma carteira definitiva com a supressão das letras IP. Entretanto a palavra “PROVISÓRIA” escrita em vermelho e a data de validade da CIP permanecerão presentes nas carteiras provisórias. Esta determinação entrou em vigor para as CIPs produzidas a partir de outubro de 2018.
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Obs: A CIP Provisória refere-se à inscrição da/o psicóloga/o no Conselho mediante apresentação de certificado de colação de grau; já a CIP Definitiva é aquela realizada mediante apresentação do Diploma.
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