Publicado em 03 dezembro de 2018 às 19:05
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia – CRP-03 vem a público informar que, nas Carteiras de Identificação Profissional (CIPs) provisórias, não constarão mais as letras IP (inscrição provisória) junto à numeração da/o psicóloga/o. Deste modo, a numeração será escrita nos mesmos moldes de uma carteira definitiva com a supressão das letras IP. Entretanto a palavra “PROVISÓRIA” escrita em vermelho e a data de validade da CIP permanecerão presentes nas carteiras provisórias. Esta determinação entrou em vigor para as CIPs produzidas a partir de outubro de 2018.
–
Obs: A CIP Provisória refere-se à inscrição da/o psicóloga/o no Conselho mediante apresentação de certificado de colação de grau; já a CIP Definitiva é aquela realizada mediante apresentação do Diploma.
–
#crp03emmovimento #crp03
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 lamenta falecimento do psicólogo Alexandre Santos Pereira (CRP-03/12798)
O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (CRP-03) manifesta profundo pesar pelo falecimento do psicólogo Alexandre Santos Pereira (CRP-03/12798). […]
Publicado em 03 dezembro de 2018 às 19:05CRP-03 dá posse a novas/os concursadas/os e reforça estrutura para aprimorar atendimento à categoria e à sociedade
O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região – Bahia (CRP-03) deu posse a novas/os servidoras/es concursadas/os que passam a […]
Publicado em 03 dezembro de 2018 às 19:05Libras: avanço legal, desafios persistentes e o caminho para a inclusão
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida como meio legal de comunicação no Brasil em 2002, com a sanção […]
Publicado em 03 dezembro de 2018 às 19:05