Publicado em 27 abril de 2023 às 14:33
Como atender as demandas do Sistema de Justiça sem que seja ferida a autonomia profissional da/o psicóloga/o e, ainda, sem gerar um excedente de tarefas que extrapolam o escopo de sua atuação no campo das políticas públicas?
A fim de sanar essa dúvida, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no dia 25 de abril, a Nota Técnica CFP nº 02/2023. O documento pretende orientar a categoria quanto às demandas do Sistema de Justiça às/aos) profissionais da Psicologia que atuam em serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto é fruto de debates realizados no Sistema Conselhos de Psicologia, principalmente por conta da intensificação desse tipo de solicitação a partir de meados de 2014. No mesmo ano, a Assembleia das Políticas Administrativas e Financeira do Sistema Conselhos de Psicologia (APAF) instituiu um GT para a construção da nota.
No total a nota apresenta 18 recomendações, dentre as quais, destaca-se a de avaliar a demanda seguindo as diretrizes estabelecidas no Código de Ética Profissional dos Psicólogos. O documento também pondera que, ao definir o documento técnico a ser elaborado, competência que cabe à/o psicóloga/o, deve-se observar a Resolução CFP 06/ 2019, que institui regras para a elaboração de documentos produzidos pela/o psicóloga/o, destacando que a escuta psicológica realizada nos serviços públicos de Assistência Social e de Saúde tem o caráter protetivo, e não de produção de prova pericial.
Acesse a notícia completa no site do CFP.
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