Publicado em 30 março de 2020 às 16:02
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio da Resolução nº 4, de 26 de março de 2020, regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação, durante a pandemia do COVID-19, revogando a Resolução CFP Nº 11, de 2012.
O documento reitera que é dever fundamental do psicólogo conhecer e cumprir o Código de Ética Profissional estabelecido pela Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005, na prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da comunicação e informação.
Além disso, informa que a prestação de serviços psicológicos referentes à nova resolução está condicionada à realização de cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia – CRP.
Com isso, a/o psicóloga/o deverá manter o próprio cadastro atualizado, podendo prestar serviços psicológicos por meios de Tecnologia da Informação e da Comunicação até emissão de parecer do respectivo Conselho Regional de Psicologia.
Veja a Resolução CFP nº 4, de 26 de março de 2020: resexepro-4-2020-cfp-br (3)
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Dia dos povos indígenas é sinônimo de luta e resistência
Data chama atenção para a valorização da cultura e respeito às identidades dos povos originários Instituído em 2022, o Dia […]
Publicado em 30 março de 2020 às 16:02Atenção para o funcionamento nos dias 20 e 21 de abril
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa que em função do feriado do Dia de Tiradentes, não haverá […]
Publicado em 30 março de 2020 às 16:02CRP-03 orienta sobre princípios éticos, laicidade e recusa participação em Congresso de “psicologia cristã”
O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região – CRP-03 (Bahia), entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com […]
Publicado em 30 março de 2020 às 16:02