Publicado em 08 fevereiro de 2017 às 21:17
Prezada/o psicóloga/o
Em função de recorrentes queixas recebidas pelo Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), através da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), reforçamos que nas divulgações públicas de serviços psicológicos, principalmente em sites de oferta de atendimento psicológico, a/o psicóloga/o deve fazer referência, apenas, a títulos ou qualificações profissionais que possuir.
O título de doutor (Dr) deve preceder somente o nome daquela/e profissional que tenha, de fato, o referido título e como comprová-lo. Caso contrário, a/o profissional correrá o risco de infração ao Art.20º, alínea b do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
COF/CRP-03
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
1º de maio: data reforça luta histórica por direitos diante de desigualdades estruturais
O Dia da Trabalhadora e do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, é resultado da luta da classe trabalhadora por […]
Publicado em 08 fevereiro de 2017 às 21:17CRP-03 lamenta falecimento do psicólogo Alexandre Santos Pereira (CRP-03/12798)
O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (CRP-03) manifesta profundo pesar pelo falecimento do psicólogo Alexandre Santos Pereira (CRP-03/12798). […]
Publicado em 08 fevereiro de 2017 às 21:17CRP-03 dá posse a novas/os concursadas/os e reforça estrutura para aprimorar atendimento à categoria e à sociedade
O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região – Bahia (CRP-03) deu posse a novas/os servidoras/es concursadas/os que passam a […]
Publicado em 08 fevereiro de 2017 às 21:17