Publicado em 09 abril de 2020 às 21:24
Considerando o posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) que orienta a adoção de medidas para promover o distanciamento social, como forma de prevenção ao contágio à Covid-19, a Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia da Bahia – 3ª Região (CRP-03) suspendeu os prazos processuais e prescricionais previstos no Código de Processamento Disciplinar até o dia 03/05/2020.
A medida leva em consideração a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) Nº. 01/2020 que prevê a suspensão dos prazos, a partir do dia 18/03/2020. Além disso, considera a Instrução Normativa do CFP Nº. 02/2020 que prorroga a suspensão dos prazos processuais e prescricionais até o dia 03/05/2020.
A suspensão poderá ser prorrogada, a depender da avaliação da situação de pandemia de Covid-19 no Brasil.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Os Impactos das Questões Ambientais na Saúde Mental
Criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1972, o Dia Mundial do Meio Ambiente tem como objetivo conscientizar a […]
Publicado em 09 abril de 2020 às 21:24Funcionamento do CRP-03 é alterado durante o feriado de Corpus Christi
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa que em função do feriado e ponto facultativo de Corpus Christi, […]
Publicado em 09 abril de 2020 às 21:24CRP Atende orienta profissionais sobre o procedimento de registro no Conselho Regional de Psicologia da Bahia
Psicólogas/os recém-formadas/os, estudantes concluintes e profissionais que desejam elucidar dúvidas sobre o processo de registro no Conselho Regional de Psicologia […]
Publicado em 09 abril de 2020 às 21:24