Publicado em 09 abril de 2020 às 21:24
Considerando o posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) que orienta a adoção de medidas para promover o distanciamento social, como forma de prevenção ao contágio à Covid-19, a Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia da Bahia – 3ª Região (CRP-03) suspendeu os prazos processuais e prescricionais previstos no Código de Processamento Disciplinar até o dia 03/05/2020.
A medida leva em consideração a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) Nº. 01/2020 que prevê a suspensão dos prazos, a partir do dia 18/03/2020. Além disso, considera a Instrução Normativa do CFP Nº. 02/2020 que prorroga a suspensão dos prazos processuais e prescricionais até o dia 03/05/2020.
A suspensão poderá ser prorrogada, a depender da avaliação da situação de pandemia de Covid-19 no Brasil.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Divergência no Cadastro Nacional de Psicólogas/os
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa que foram encontradas divergências em alguns dados de profissionais inscritas/os neste […]
Publicado em 09 abril de 2020 às 21:24CRP-03 amplia serviços de atendimento no interior
A partir de abril deste ano, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) inicia uma nova política de interiorização […]
Publicado em 09 abril de 2020 às 21:24Funcionamento durante o feriado da Semana Santa
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa que em função do feriado da Semana Santa, não haverá expediente […]
Publicado em 09 abril de 2020 às 21:24