Publicado em 04 dezembro de 2018 às 18:39
Considerando o Regulamento do 10º Congresso Nacional de Psicologia (CNP), em especial, o capítulo IV, sessão I e II e o Regulamento do 10º Congresso Regional de Psicologia (COREP) Bahia, em especial, o capítulo IV, entende-se como Eventos Preparatórios atividades que servem para fomentar os debates, publicizar o processo do Congresso Nacional e Regional de Psicologia e criar propostas a serem apreciadas nos COREP-BA, visando ainda a mobilização de psicólogas/os em todo o território baiano para as etapas posteriores do CNP. Deve-se considerar como data limite para a realização de eventos preparatórios, a data do Pré-congresso da respectiva região, a saber:
09 de Fevereiro – Salvador e Região Metropolitana
16 de Fevereiro – Região Sertão/Recôncavo; Região Oeste; Região São Francisco; Região Chapada;
23 de Fevereiro – Região Santa Cruz; Região Sudoeste; Região Extremo Sul.
Os Eventos Preparatórios deverão associar-se ao Tema do 10º CNP: “O (Im)Pertinente Compromisso Social da Psicologia na Resistência ao Estado de Exceção e nas Redes de Relações Políticas, Econômicas, Sociais e Culturais” e/ou aos Eixos Temáticos: I – Organização Democrática e Representativa do Sistema Conselhos de Psicologia do Brasil; II – O Diálogo da Psicologia com a Sociedade Brasileira e suas Relações com a Democracia e os Direitos Humanos; III – Do Exercício Profissional.
Poderão ser realizadas reuniões, rodas de conversa, mesas redondas, seminários, dentre outras atividades que envolvam profissionais, estudantes e convidadas/os, por iniciativa das/os Conselheiras/os, Comissões e Grupos de Trabalho que compõem a Gestão do XV Plenário, bem como pela categoria de Psicólogas/os na jurisdição do CRP-03, desde que devidamente registradas junto à COMORG-BA, considerando as seguintes orientações:
1 – A(s) pessoa(s) ou Equipe responsável pela organização da atividade deverá encaminhar ao e-mail da Comissão Organizadora (comorgba@crp03.org.br) a proposta do evento contendo as seguintes informações:
a) Nome e/ou Formato do Evento;
b) Data, horário e local;
c) Pessoa(s) responsável(is) pela atividade;
d) Contatos da(s) pessoa(s) responsável(is);
e) Abrangência/público alvo.
2 – A COMORG, após avaliar a viabilidade de realização do evento, dará devolutiva à pessoa responsável e encaminhará a solicitação ao Setor de Comunicação para:
a) Confeccionar CARD com a logomarca oficial e design padrão elaborado para as atividades preparatórias do COREP-BA;
b) Encaminhar o material de divulgação para a(s) pessoa(s) responsável(is) pelo evento, com cópia para a COMORG;
c) Publicar o material de divulgação do evento no Site do CRP03 e demais Redes Sociais;
d) Enviar boletim eletrônico para profissionais da região de abrangência do evento preparatório (nos casos de eventos no interior do Estado);
e) Agendar auditório do CRP-03 (quando se tratar de eventos que demandem o uso do espaço).
3 – Após a realização do evento, a(s) pessoa(s) responsável(is) deverá(ão) encaminhar à COMORG os seguintes registros:
a) Ata do evento;
b) Relatório com as propostas elaboradas – diretrizes gerais (em orações únicas, sem encaminhamentos) sobre um tema ou uma área da Psicologia que deverão nortear a atuação da próxima gestão dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia;
c) Lista de presença (Padronizada, com logomarca do CRP e do CNP, enviada pela COMORG);
d) Registros Fotográficos.
Obs.: Quando houver necessidade de solicitação de ajuda de custo e/ou diárias, deve-se observar o fluxo já estabelecido pelo CRP03.
Atenciosamente, COMORG-BA.
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