Publicado em 04 fevereiro de 2020 às 15:28
O CRP-03, através do XVI Plenário, aprovou ainda em 2019, a resolução CRP 16/2019, que trata sobre convênios com pessoas jurídicas de direito público e privado. A resolução busca regulamentar o estabelecimento de convênios que beneficiem a categoria profissional, sem ônus para o CRP-03 e em seguimento a todos os princípios da administração pública.
A resolução tem como finalidade obter benefícios para servidoras/es e psicólogas/os inscritas/os e regulares no CRP-03, por meio da divulgação dos serviços ofertados pela pessoa jurídica.
Conheça os convênios ativos acessando o link: Convênios
A resolução está disponível aqui
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
A Psicologia comprometida com os Direitos Humanos
O dia 10 de dezembro marca o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data em que a Assembleia Geral das Nações […]
Publicado em 04 fevereiro de 2020 às 15:28Café Psi: Alagoinhas e Região
A Comissão de Interiorização (COMINTER) do CRP-03 convida a categoria para Café Psi: Alagoinhas e Região que acontece no dia […]
Publicado em 04 fevereiro de 2020 às 15:2832 anos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
Em 7 de dezembro de 1993, foi promulgada a Lei nº 8.742, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). […]
Publicado em 04 fevereiro de 2020 às 15:28