O CRP-03, através do XVI Plenário, aprovou ainda em 2019, a resolução CRP 16/2019, que trata sobre convênios com pessoas jurídicas de direito público e privado. A resolução busca regulamentar o estabelecimento de convênios que beneficiem a categoria profissional, sem ônus para o CRP-03 e em seguimento a todos os princípios da administração pública.
A resolução tem como finalidade obter benefícios para servidoras/es e psicólogas/os inscritas/os e regulares no CRP-03, por meio da divulgação dos serviços ofertados pela pessoa jurídica.
Conheça os convênios ativos acessando o link: Convênios
A resolução está disponível aqui