Publicado em 14 outubro de 2016 às 18:34
A situação foi encaminhada para Superintendência Regional da Polícia Federal
Em ação conjunta com a Polícia Federal, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) apurou uma denúncia anônima sobre uma provável existência de exercício ilegal da profissão de psicóloga/o, em um endereço comercial de Salvador. Segundo a denúncia, a suposta falsa psicóloga realizava atendimentos psicológicos e divulgava a prestação desses serviços a partir de um registro profissional falso. A diligência para averiguação aconteceu no final de setembro e a situação foi levada para a Superintendência Regional da Polícia Federal.
Segundo a Conselheira Coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização, Ivana Ventura, o atendimento feito por uma/um profissional não habilitado oferece inúmeros riscos ao usuário. “Uma/um falsa/o profissional não possui conhecimento suficiente sobre as teorias psicológicas, métodos e técnicas utilizados para o desenvolvimento de um trabalho qualificado. Dessa forma, ela/e pode colocar em risco a saúde mental da pessoa atendida, gerando sérios comprometimentos” explicou Ivana. De acordo com a coordenadora, a população deve se informar a respeito da/o profissional antes de procurar o serviço: “O Conselho, enquanto órgão fiscalizador tomou medidas de forma rápida nesta ação, mas é necessário se certificar se essas/es profissionais são devidamente formadas/os e estão inscritas/os no Conselho. Esta consulta pode ser feita através do nosso site ou diretamente no CRP”, explicou.
Legislação
O exercício da função de psicóloga/o é exclusivo para profissionais formadas/os em Psicologia e com inscrição ativa em Conselho Regional de Psicologia, conforme previsto na Lei nº 5766/1971. Além disso, constitui função privativa de psicóloga/o a aplicações de testes psicológicos, assim como a utilização de demais métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: diagnóstico psicológico; orientação e seleção profissional orientação psicopedagógica; e solução de problemas de ajustamento, conforme prevê a lei 4119/62 que regulamenta a profissão no Brasil.
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