Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), autarquia federal criada pela Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o e zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe, após ter acesso a conteúdos de campanhas de marketing acerca da não necessidade do atendimento psicoterapêutico, vem a público informar que a indicação de tratamento psicoterápico é fruto de avaliação realizada por profissional da área de saúde mental e não deve ser encarada como algo banal ou como estratégia de divulgação comercial para fins diversos.
O CRP-03 alerta que a decisão de iniciar uma psicoterapia é um procedimento conjunto entre profissional e usuária/o (cliente) e não fruto de opinião alheia, desprovida de embasamento técnico especializado.
Campanhas de marketing e/ou outras divulgações que induzem a sociedade a não recorrer ao atendimento psicoterapêutico especializado, quando necessário, são danosas e podem trazer riscos imensuráveis à saúde da população.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Dia Internacional e Nacional das Pessoas Idosas
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) lembra que hoje, 01 de outubro, é o Dia Internacional e Nacional […]
Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31Chamamento Público – Seleção de Instituições Financeiras para aquisição da nova sede
O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (CRP-03) torna público o edital de Chamamento para seleção de Instituições Financeiras […]
Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31CRP-03 em Movimento leva serviços da autarquia para região de Paulo Afonso
Nos dias 2 e 3 de outubro, profissionais de Psicologia da Região São Francisco poderão contar com uma série de serviços […]
Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31