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A inserção de conhecimentos da psicologia no campo educacional precede a regulamentação da profissão no Brasil. No início do século XX, disciplinas voltadas ao ensino da psicologia do desenvolvimento e aprendizagem faziam parte do currículo de formação de professores (ANTUNES, 2007). Na ocasião, proliferava a psicometria e a atuação voltada à mensuração de características que possivelmente impactassem no desenvolvimento escolar. Bastos e Gomide (1989) demonstraram que, no princípio da atuação da psicologia como profissão regulamentada, a docência e a psicologia escolar eram campos em evidência, juntamente com a clínica e a então conhecida como psicologia industrial.

Com o avançar da ciência psicológica, formas de fazer psicologia escolar passaram a ser questionadas e remodeladas. Patto (2015) teve um importante papel, ao ressaltar as relações entre as práticas educacionais executadas perante a população pobre, incluindo a correlação quase que naturalizada que se estabelecia erroneamente entre pobreza e fracasso escolar.

Assim como as demais Políticas Públicas, a Educação passou por mudanças após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Em 1996 foram aprovadas as então vigentes Diretrizes e Bases para a educação nacional, firmando um compromisso expresso na constituição de promoção de uma educação acessível, inclusiva e universal. Apesar de trazer avanços importantes para a área, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) não garantiu a inserção da psicologia como profissão fundamental nas equipes multidisciplinares das escolas públicas brasileiras.

A universalização do acesso à educação promoveu mudanças no cenário vivenciado nas escolas e na sociedade. Observou-se um aumento nos índices de escolaridade e redução do analfabetismo, porém novos obstáculos também emergiram. A maior hetereogeneidade do público nas escolas tensionou as equipes a lidarem com a diversidade de estudantes, considerando um fazer pedagógico que levasse em conta aspectos socioeconômicos, políticos, históricos e culturais. Diante das novas demandas, reforça-se a convocação da psicologia de modo a compreender e intervir sobre questões de ordem escolar, garantindo maior eficácia do processo ensino-aprendizagem. Munida de uma evolução teórica e prática, e com princípios éticos bem delineados, a psicologia é posta perante as demandas escolares diante do desafio de garantir a efetivação do direito à Educação, sem com isso reproduzir violências objetivas e estruturais que reafirmam estereótipos de inferioridade e incapacidade para grupos socialmente vulnerabilizados presentes no espaço escolar.

Apesar da demanda, a inserção massiva da psicologia na educação pública ocorreu de modo lento. Após 19 anos do encaminhamento do PL 3.688/2000, fruto de discussões e lutas, com participação de entidades públicas, conselhos, sindicatos e sociedade civil em geral, foi aprovada a Lei 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Embora avaliada como uma lei ainda frágil, não acompanhada de critérios precisos de perfil profissional nem delimitação de estratégias de implementação, a Lei 13.935/2019 é atualmente a mais avançada determinação legal de garantia da psicologia como profissão no contexto escolar.

Mesmo antes da aprovação da lei que obriga a inserção de psicólogos nas escolas, o CREPOP realizou pesquisas com foco nos profissionais que atuavam na educação pública, por iniciativa de alguns governos estaduais e municipais, muitos contratados sem concurso público. As pesquisas revelaram fragilidades dessa inserção, mas evidenciaram a importância do profissional de psicologia na educação pública brasileira. Os conteúdos que seguem buscam apresentar essas contribuições.

Referências

ANTUNES, Mitsuko Aparecida Makino. Psicologia escolar e educacional: história, compromissos e perspectivas. Cad. psicopedag.,  São Paulo ,  v. 6, n. 11,   2007 .   Disponível em                                      http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1676-10492007000100008&lng=pt&nrm=iso. acessos em  14  dez.  2020.

BASTOS, Antônio Virgílio Bittencourt; GOMIDE, Paula Inez Cunha. O psicólogo brasileiro: sua atuação e formação profissional. Psicol. cienc. prof.,  Brasília ,  v. 9, n. 1, p. 6-15, 1989 .   Available from                                               <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98931989000100003&lng=en&nrm=iso>. access on 14  Dec.  2020.  https://doi.org/10.1590/S1414-98931989000100003.

PATTO, M. H. S. A produção do fracasso escolar: histórias de submissão e rebeldia (4ª ed). São Paulo: Casa do Psicólogo, 2015.

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