Publicado em 03 agosto de 2026 às 14:08
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) está com inscrições abertas para o credenciamento de defensoras/es dativas/os que atuarão temporariamente em processos disciplinares da autarquia. O edital, publicado pela Presidência do Conselho, prevê o preenchimento de quatro vagas, além da formação de cadastro de reserva.
O credenciamento destina-se à prestação de serviço em atividades esporádicas, sem geração de vínculo empregatício ou de obrigações trabalhistas e previdenciárias. As/os profissionais selecionadas/os serão nomeadas/os para acompanhar os processos até o trânsito em julgado.
Pela atuação, será pago o valor de R$300 por processo, independentemente da quantidade de manifestações realizadas no mesmo procedimento.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas de 03 de agosto a 03 de setembro de 2026, exclusivamente pelo e-mail [email protected]. Para participar, as/os interessadas/os devem encaminhar currículo, certificado comprobatório dos requisitos previstos no edital e uma carta de intenções com até uma lauda.
O edital também permite a participação de profissionais de outros estados, desde que atendam aos requisitos estabelecidos e que os processos tramitem de forma virtual, por videoconferência. O CRP-03 ressalta que não haverá custeio de despesas com deslocamento para defensoras/es residentes fora da Bahia.
Atuação das/os defensoras/es
Entre as atribuições das/os defensoras/es dativas/os está a representação de pessoas físicas e jurídicas regularmente inscritas no CRP-03 que figurem como parte denunciada em Processos Disciplinares Éticos, Ordinários ou Funcionais e que não tenham apresentado defesa ou estejam em local incerto e não sabido, após a notificação por edital.
As/os profissionais deverão cumprir as normas previstas na Resolução CFP nº 11/2019, observar os prazos processuais e atuar em todas as etapas necessárias, incluindo a apresentação de defesa prévia, contestação, alegações finais, recursos e participação em audiências de instrução e julgamento.
O descumprimento dessas atribuições, como a ausência em audiências ou a não apresentação das peças processuais exigidas, poderá resultar na exclusão da/o profissional do cadastro de defensoras/es dativas/os, sem prejuízo da adoção das demais medidas cabíveis.
Confira o edital completo aqui.
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