Publicado em 28 julho de 2022 às 19:56
Este CRP-03 tomou conhecimento, por meio da categoria de psicólogas/os que atuam na área do trânsito, de que, a partir do mês agosto do corrente ano, o sistema de clínicas terá um novo campo para envio dos exames psicológicos antes da transmissão do resultado para o Detran-BA, sendo necessário escanear o documento de acordo com o previsto na Portaria 59/2021 do Detran.
Frisamos que esta é uma determinação do Detran e que este Conselho vem questionando judicialmente o referido órgão sobre o assunto, solicitando, entre outros aspectos, informações mais precisas sobre o arquivamento dos exames psicológicos de forma a preservar o sigilo das informações em atendimento às normativas da profissão.
Diante do exposto comunicamos que daremos retorno à categoria assim que possível, tendo em vista que o CRP-03 aguarda a decisão judicial acerca do assunto e considerando que o Detran possui prerrogativa legal para planejar, dirigir, controlar, fiscalizar, disciplinar e executar os serviços relativos à área do trânsito.
Salvador, 27 de julho de 2022
Comissão de Orientação e Fiscalização.
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