Publicado em 28 novembro de 2018 às 12:48
O Conselho Regional de Psicologia recebeu denúncia de que uma Livraria, localizada em um Shopping de Salvador, estava comercializando o Teste Psicológico Inventário de Estilos Parentais – IEP e que o mesmo se encontrava exposto em prateleiras de livre acesso a consumidores não-psicólogos/as.
Considerando que a comercialização de Testes Psicológicos só pode ser realizada por empresas que possuam psicóloga/o devidamente registrada/o no Conselho de Psicologia, já que trata de um instrumento de uso privativo da profissão, o CRP03 ajuizou uma ação na Justiça Federal para expedição de mandado de busca e apreensão dos testes comercializados ilegalmente, uma vez que a referida pessoa jurídica, inicialmente, recusou-se a entregar os testes aos fiscais dessa autarquia, em total descompasso com o que prevê o ordenamento jurídico pátrio, já que os mesmos possuem poder de polícia para a fiscalização do exercício profissional de psicologia.
No mês de novembro, a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-03, juntamente com dois oficiais de justiça, compareceram à referida Livraria e apreenderam os instrumentos.
Esclarecemos à sociedade que profissionais não-psicólogas/os que façam uso desses materiais privativos podem ser responsabilizadas/os pelo exercício ilegal da profissão de psicóloga/o, em consonância com o art. 47 da Lei das Contravenções Penais, Decreto Lei nº 3688/41 de 03 de outubro de 1941. Deste modo, alertamos a sociedade e a categoria de psicólogas/os a ficarem atentas e denunciarem ao Conselho este tipo de prática visando a tomada de providências cabíveis.
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