Publicado em 14 julho de 2022 às 13:08
O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (Bahia), exercendo o seu papel de órgão orientador e fiscalizador da profissão, tem recebido dúvidas acerca da quebra de sigilo quanto ao acesso ao material psicológico produzido pela/o psicóloga/o nos atendimentos realizados com sua/seus pacientes (mais especificamente prontuário psicológico) quando solicitado por terceiros que tenham vínculo com a/o paciente, a exemplo de pais, avós, cônjuges, etc.
Destacamos neste caso que, como se encontra garantido pela Resolução CFP nº 001/2009, o acesso às informações do prontuário psicológico, além da/o própria/o paciente, só é garantido ao representante legal da/o paciente e na condição de incapacidade absoluta da/o paciente e desde que a representação legal de que trata a Resolução seja determinada através de documento expedido pela Justiça para esta finalidade.
Desse modo, ressaltamos que não basta apenas, por exemplo, estabelecer vínculo parental ou familiar com a/o atendida/o para que diretamente possa ascender ao papel de representação legal da/o mesma/o, e assim ter acesso às informações acerca dos atendimentos prestados e registrados no prontuário psicológico de alguém.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
A Psicologia comprometida com os Direitos Humanos
O dia 10 de dezembro marca o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data em que a Assembleia Geral das Nações […]
Publicado em 14 julho de 2022 às 13:08Café Psi: Alagoinhas e Região
A Comissão de Interiorização (COMINTER) do CRP-03 convida a categoria para Café Psi: Alagoinhas e Região que acontece no dia […]
Publicado em 14 julho de 2022 às 13:0832 anos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
Em 7 de dezembro de 1993, foi promulgada a Lei nº 8.742, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). […]
Publicado em 14 julho de 2022 às 13:08