Publicado em 26 março de 2021 às 20:21
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa que a ação judicial, movida pela autarquia, para destacar a ilegalidade da Portaria nº 544/2020, do Ministério da Educação foi indeferida. A portaria autoriza a realização do estágio remoto por estudantes de Psicologia e dispõe sobre as aulas on-line enquanto durar a pandemia da COVID-19.
Na ação, o CRP-03 alegou que a Portaria violava as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Psicologia, além de divergir do artigo 1º da Lei nº. 11.788/2008, que dispõe que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. O CRP-03 ainda explicou na petição inicial sobre os riscos que o atendimento remoto por estagiária/o poderia ocasionar à sociedade.
Ainda assim, a sentença proferiu a ação como improcedente. Mesmo com esta decisão, o CRP-03 acredita que cumpriu o seu papel e lamenta as impossibilidades de colaboração com uma pauta tão importante que é a formação da/o psicóloga/o. A formação em Psicologia é uma responsabilidade do Ministério da Educação, entretanto seguiremos sempre fiscalizando as atuações de estágio e em movimento por matrizes curriculares por uma Psicologia crítica e presencial, assim como fizemos nas pautas de Diretrizes Curriculares, no ano de 2019, na sede do Ministério da Educação em Brasília.
Confira o informe na íntegra clicando aqui.
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