Publicado em 18 setembro de 2025 às 19:40
Você, psicóloga, sabia que pode registrar a sua especialidade na sua Carteira de Identidade Profissional? Sabe quais são as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia? Sabe o que é necessário para conseguir esse registro de especialista? Com o propósito de elucidar essas dúvidas comuns da categoria, o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região – Bahia (CRP-03), por meio da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga Especialista (CARPE), lança a 1ª edição do Guia de Dúvidas Frequentes sobre o Registro de Psicóloga Especialista.
O material reúne, de forma objetiva, as principais informações sobre o processo de solicitação do Título de Especialista, trazendo orientações sobre requisitos, documentação necessária, prazos, modalidades de comprovação profissional e direitos das/os psicólogas/os.
A publicação foi elaborada a partir das dúvidas mais recorrentes recebidas pela CARPE e está alinhada à Resolução CFP nº 23/2022, que regulamenta o reconhecimento das especialidades da Psicologia no Brasil.
Importância para a categoria
O registro de especialista não é obrigatório para o exercício da profissão, exceto no caso da Psicologia de Tráfego, em caso de atuação em clínicas de trânsito, mas representa um reconhecimento formal da experiência e qualificação da psicóloga/em determinada área. Além disso, fortalece a identidade profissional, amplia a visibilidade da atuação e contribui para a valorização social da Psicologia.
O Guia cumpre uma das premissas do Conselho em oferecer suporte técnico e informativo, auxiliando a categoria a compreender melhor os procedimentos e a se preparar adequadamente para o processo de registro. Saiba mais sobre o Registro de Especialista (Clique aqui)
A cartilha está disponível para acesso gratuito no site do CRP-03. Clique aqui.
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