Publicado em 19 agosto de 2026 às 16:25
Ação buscou verificar possíveis irregularidades na prestação de serviços voltados ao público com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente crianças e adolescentes
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), participou de uma ação conjunta de fiscalização em clínicas de Salvador. A atividade foi realizada a convite da Delegacia de Defesa do Consumidor (DECON), com a participação também do Procon e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (CREFITO-7).
A fiscalização teve como objetivo apurar a existência de possíveis irregularidades na prestação dos serviços oferecidos pelas instituições, além de verificar, no âmbito das atribuições do CRP-03, a regularidade da inscrição profissional e a qualificação das/os profissionais de Psicologia para o exercício das atividades desenvolvidas.
A ação teve atenção especial aos serviços direcionados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sobretudo crianças e adolescentes, considerando a necessidade de assegurar que a assistência oferecida à população seja realizada por profissionais devidamente habilitadas/os e em conformidade com as normas que regulamentam o exercício profissional.
A participação na fiscalização integra as atribuições institucionais do CRP-03 de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Psicologia na Bahia, zelando pela observância dos princípios éticos e das normas profissionais e contribuindo para a qualidade dos serviços psicológicos prestados à sociedade.
População também pode colaborar com a fiscalização
O CRP-03 reforça que a sociedade tem um papel importante na identificação de possíveis irregularidades. Pessoas que tenham conhecimento ou suspeitem de exercício ilegal ou irregular da Psicologia, atuação de profissional sem inscrição regular, publicidade irregular ou funcionamento de instituições que ofereçam serviços de Psicologia sem a devida regularização podem comunicar a situação ao Conselho.
As queixas direcionadas à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) podem, inclusive, ser encaminhadas de forma anônima. Sempre que possível, é importante apresentar informações que auxiliem na apuração, como nome da/o profissional ou estabelecimento, endereço, descrição da situação e registros como fotografias, vídeos, anúncios, documentos ou capturas de tela. A partir das informações recebidas, a COF poderá adotar as medidas cabíveis, incluindo ações de fiscalização e orientação.
A população também pode consultar previamente se uma/um profissional está regularmente inscrita/o no Sistema Conselhos de Psicologia. O CRP-03 orienta ainda que dúvidas sobre a regularidade de clínicas ou estabelecimentos que prestam serviços de Psicologia podem ser encaminhadas ao Conselho.
Saiba como registrar uma queixa ou denúncia: Acesse as orientações oficiais do CRP-03
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