Publicado em 04 janeiro de 2021 às 20:00
Frente ao contexto pandêmico, levando em consideração o posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) que orienta a adoção de medidas para promover o distanciamento social, como forma de prevenção ao contágio, a Comissão de Ética do CRP-03 prorrogou até o dia 31/01/2021 a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos administrativos e disciplinares previstos no Código de Processamento Disciplinar.
A suspensão poderá ser prorrogada, a depender da avaliação da situação de pandemia do país. A medida considera ainda a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia Nº. 01/2020 que prevê a suspensão dos prazos, a partir do dia 18/03/2020; bem como a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia Nº. 07/2020 que prorroga a Suspensão dos Prazos Processuais e Prescricionais até o dia 31/01/2021.
NOTA SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS E PRESCRICIONAIS: NOTA PRORROGAÇÃO PRAZOS
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 promove reunião ampliada sobre a atuação da Psicologia Escolar em Vitória da Conquista
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), por meio da Comissão de Psicologia e Educação (CEDUC), realizará, no dia […]
Publicado em 04 janeiro de 2021 às 20:00Mês PSI 2026 amplia debate sobre a presença da Psicologia nas políticas públicas da Bahia
Com 776 pessoas inscritas, iniciativa do CRP-03 celebrou os 20 anos do CREPOP com atividades em diferentes regiões do estado […]
Publicado em 04 janeiro de 2021 às 20:00CRP-03 divulga resultado do processo de cadastramento de Defensoras/es Dativas/os
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) divulga o resultado do processo de cadastramento de Defensoras/es Dativas/os, realizado em […]
Publicado em 04 janeiro de 2021 às 20:00