Publicado em 08 fevereiro de 2021 às 13:56
A Comissão de Ética (COE) do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) decidiu prorrogar a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos administrativos e disciplinares previstos no Código de Processamento Disciplinar até o dia 31 de março de 2021.
A decisão foi tomada em consideração ao atual cenário de pandemia da COVID-19, para seguir as orientações de distanciamento social da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Confira a nota da COE a respeito dos prazos:
Considerando o cenário atual de pandemia do Coronavírus (Covid-19);
Considerando o posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) que orienta a adoção de medidas para promover o distanciamento social, como forma de prevenção ao contágio;
Considerando que já foi decretado pelo Estado Brasileiro a situação de Calamidade Pública;
Considerando que a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia Nº. 01/2020 prevê a suspensão dos prazos, a partir do dia 18/03/2020;
Considerando o que dispõe a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia Nº. 01, de 03 de fevereiro de 2021, a qual prorroga a Suspensão dos Prazos Processuais e Prescricionais até o dia 31/03/2021;
A Comissão de Ética do CRP-03 RESOLVE prorrogar a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos administrativos e disciplinares previstos no Código de Processamento Disciplinar até o dia 31/03/2021, com efeito retroativo, a partir do dia 18/03/2020, a suspensão poderá ser prorrogada, a depender da avaliação da situação de
pandemia do país.
Baixe a nota aqui.
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