Publicado em 08 maio de 2024 às 14:36
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – 3ª REGIÃO (BA), firmou acordo com o Detran/BA no processo nº. 1032782-03.2022.4.01.3300 acerca da Portaria n° 59/2021, uma vez que os artigos 13 e 15, tinham sido objetos de questionamento pela categoria de psicólogos/as do trânsito que estabeleciam a guarda digitalizada dos exames, laudos e de toda a documentação relacionada à avaliação psicológica e que determinava, em casos de extinção das clínicas credenciadas ou de descredenciamentos, que toda a documentação relativa aos exames realizados seria recolhida ao DETRAN-BA.
Confira o texto completo aqui.
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