/home/crp03/domains/crp03.org.br/public_html/wp-content/themes/crp-03-2023/single.php

CRP-03 reúne principais dúvidas sobre pagamento da anuidade

Publicado em 13 janeiro de 2026 às 18:03

CRP-03 reúne principais dúvidas sobre pagamento da anuidade

Atenção, psis!

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) reuniu as principais dúvidas da categoria sobre o pagamento da anuidade 2026. Confira quais são:

1- Não recebi o boleto para pagamento. E agora?
O CRP-03 está enviando os boletos para o e-mail de toda a categoria. Caso não tenha recebido, entre no link: https://cfpservicos.brctotal.com/crp03_servicosonline/login/main2.aspx
Preencha os seus dados e acesse o seu boleto.

2- Não consigo acessar o sistema e nem gerar uma senha
Caso não consiga gerar a sua senha ou teve o seu acesso bloqueado no sistema, entre em contato conosco através do e-mail: [email protected] ou [email protected]

3- Realizei todos os procedimentos e não consigo acessar o meu boleto
No app do seu banco do seu banco busque pela funcionalidade Débito Direto Autorizado (DDA) que centraliza todos os boletos emitidos no seu CPF. Tentou de tudo e ainda está com dificuldades? Entre em contato pelo e-mail: [email protected]

4- Como pagar a anuidade?
Boleto, Pix ou Cartão de Crédito.

Valores e descontos

Valor integral da anuidade: R$528,85
Pagamento em cota única até 31/01/26 tem 15% de desconto: R$449,52.
Pagamento em cota única até 28/02/26 tem 5% de desconto: R$486,12.
Pagamento parcelado em até 6 vezes sem juros ou multas até 31/06/26.

5- Isenção de recém-formadas
Profissionais com até 24 meses de formadas podem ter isenção no pagamento da anuidade da Inscrição Pessoa Física. O benefício é destinado a quem participou de programas de acesso ao ensino superior, como o ProUni ou outros programas públicos (federais, estaduais ou municipais), e que esteja inscrita no CadÚnico — ou cadastro equivalente — com perfil para programas sociais, como o Bolsa Família.

Atenção! No momento da solicitação da inscrição, é obrigatório apresentar o comprovante de conclusão da graduação como bolsista integral nestes programas, como também, com relação ao CadÚnico (ou sistema equivalente que venha a substituí-lo) a apresentação da folha resumo atualizada, com assinatura do responsável ou equivalente pelo setor do Cadastro Único. O benefício não se aplica às profissionais já inscritas.

Confira todas as informações acessando a Resolução Nº 08/2024 do CRP-03.

5.1- Desde que me formei paguei a anuidade integral
A Resolução CRP-03 Nº 08/2024 acerca da isenção do pagamento da anuidade entrou em vigor em março de 2024. O benefício não se aplica às profissionais já inscritas. Além disso, para ser beneficiada, é necessário cumprir os critérios que estão no documento.

5.2- No ano passado paguei a anuidade integral. Em 2026 eu vou pagar 50%?
Não. O pagamento de 50% na segunda anuidade só se aplica para as profissionais que, no momento da inscrição, comprovaram que estão dentro dos critérios dispostos na Resolução CRP-03 Nº 08/2024, como por exemplo, participaram de programas de acesso ao ensino superior.

6- Por que preciso pagar a anuidade?
A anuidade é um tributo federal definido pela Lei Nº 5766. Para o exercício legal da profissão, a psicóloga deve realizar o pagamento junto ao CRP-03, de acordo com o Artigo 50º do Decreto Nº 79.822. A arrecadação da anuidade é essencial para a manutenção das estruturas de orientação e fiscalização da profissão em defesa da sociedade, ações de valorização da psicologia, e demais funções precípuas do CRP-03.

É com essa contribuição que são produzidos materiais e eventos orientativos, são prestados atendimentos à categoria, e realizados diálogos interinstitucionais em prol da Psicologia e, principalmente, de seu compromisso com a sociedade na Defesa e Promoção dos Direitos Humanos como preconiza o código de ética profissional da Psicóloga/o.

Todas as nossas ações estão publicizadas no site do CRP-03, redes sociais e Portal da Transparência.

7- O que acontece se eu não pagar a anuidade do meu Conselho?
A falta de pagamento além de originar um processo disciplinar ordinário, pode incidir no ajuizamento de uma execução fiscal e inclusão no CADIN. Estar inadimplente com o seu Conselho configura exercício irregular da profissão para fins disciplinares.

Compartilhe este conteúdo nas redes

Mais Posts

CRP-03 reúne principais dúvidas sobre pagamento da anuidade

Atenção, psis! O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) reuniu as principais dúvidas da categoria sobre o pagamento da […]

CRP-03 divulga valores e formas de pagamento da anuidade 2026 para profissionais de Psicologia da Bahia

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa às/aos profissionais de Psicologia os valores, prazos e condições de pagamento […]

CRP-03 entra em recesso a partir do dia 20 de dezembro

Encerramos mais um ano de trabalho coletivo, compromisso ético e fortalecimento da Psicologia na Bahia. O CRP-03 agradece a todas […]

Assine nossa news

Faça o seu cadastro agora e receba o boletim
eletrônico do CRP-03 em seu e-mail.

Pular para o conteúdo