Publicado em 31 agosto de 2024 às 16:54
Após publicar a Portaria do Detran nº 526/2024, que tratava sobre alterações que impactavam no trabalho das psicólogas peritas do trânsito, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia – CRP-03, percebendo que ainda havia equívocos no documento, buscou o Detran-BA para diálogos sobre o assunto. A partir de reunião realizada entre ambas autarquias, foi publicada, a nova Portaria do Detran nº 546/2024 no sentido de atender aos pleitos trazidos por este Conselho.
A nova Portaria explicita acerca da guarda dos documentos psicológicos, sem a obrigatoriedade da digitalização, pelo prazo mínimo de 5 anos, e reforça que tais documentos, quando disponibilizados ao Detran, serão acessados apenas por psicólogas/os do órgão. Além disso, frisa que o documento psicológico elaborado ao final da perícia deverá seguir a Resolução do CFP Nº 06/2019. Desse modo, reforçamos a necessidade de elaboração do Atestado Psicológico para informar condição de aptidão ou inaptidão da/o candidato, podendo ser elaborado também o Laudo Psicológico como documento mais consubstanciado quando for necessário, seguindo a estrutura indicada na referida Resolução ou outra que vier a substituí-la
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