Publicado em 31 agosto de 2024 às 16:54
Após publicar a Portaria do Detran nº 526/2024, que tratava sobre alterações que impactavam no trabalho das psicólogas peritas do trânsito, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia – CRP-03, percebendo que ainda havia equívocos no documento, buscou o Detran-BA para diálogos sobre o assunto. A partir de reunião realizada entre ambas autarquias, foi publicada, a nova Portaria do Detran nº 546/2024 no sentido de atender aos pleitos trazidos por este Conselho.
A nova Portaria explicita acerca da guarda dos documentos psicológicos, sem a obrigatoriedade da digitalização, pelo prazo mínimo de 5 anos, e reforça que tais documentos, quando disponibilizados ao Detran, serão acessados apenas por psicólogas/os do órgão. Além disso, frisa que o documento psicológico elaborado ao final da perícia deverá seguir a Resolução do CFP Nº 06/2019. Desse modo, reforçamos a necessidade de elaboração do Atestado Psicológico para informar condição de aptidão ou inaptidão da/o candidato, podendo ser elaborado também o Laudo Psicológico como documento mais consubstanciado quando for necessário, seguindo a estrutura indicada na referida Resolução ou outra que vier a substituí-la
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 alerta sobre golpes de cobrança pelo WhatsApp
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) alerta psicólogas e psicólogos sobre tentativas de golpes que utilizam indevidamente o […]
Publicado em 31 agosto de 2024 às 16:54CRP-03 promove reunião ampliada sobre a atuação da Psicologia Escolar em Vitória da Conquista
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), por meio da Comissão de Psicologia e Educação (CEDUC), realizará, no dia […]
Publicado em 31 agosto de 2024 às 16:54Mês PSI 2026 amplia debate sobre a presença da Psicologia nas políticas públicas da Bahia
Com 776 pessoas inscritas, iniciativa do CRP-03 celebrou os 20 anos do CREPOP com atividades em diferentes regiões do estado […]
Publicado em 31 agosto de 2024 às 16:54