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Dia da Visibilidade Intersexo: respeito à diversidade corporal, autonomia e dignidade são direitos humanos 

Publicado em 26 outubro de 2026 às 19:08

Dia da Visibilidade Intersexo: respeito à diversidade corporal, autonomia e dignidade são direitos humanos 

O direito de existir, de ser respeitado em sua singularidade e de tomar decisões sobre o próprio corpo é fundamental para a dignidade humana. Neste 26 de outubro, Dia da Visibilidade Intersexo, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) chama a atenção para a necessidade de combater a invisibilidade, os preconceitos e as violações de direitos que ainda atravessam as experiências de pessoas intersexo. 

A data faz referência à primeira manifestação pública registrada do movimento intersexo nos Estados Unidos, realizada em 1996, durante uma conferência da Academia Americana de Pediatria, em Boston. Trinta anos depois, o marco histórico permanece como símbolo da luta pelo reconhecimento da diversidade corporal, pela autonomia e pelo direito à autodeterminação. 

Pessoas intersexo nascem com características sexuais, como anatomia reprodutiva, genitália, padrões hormonais ou cromossomos, que não correspondem às definições convencionais de corpos masculinos ou femininos. Essas variações fazem parte da diversidade humana e não determinam, por si só, a identidade de gênero ou a orientação sexual de uma pessoa. 

Apesar dos avanços no reconhecimento de seus direitos, pessoas intersexo ainda enfrentam desafios relacionados à desinformação, à discriminação e à realização de intervenções médicas sem consentimento livre e informado, especialmente na infância. Essas experiências podem produzir impactos significativos na saúde mental, nas relações familiares e sociais e no exercício da autonomia. 

O papel da Psicologia na garantia de direitos 

No Brasil, um avanço importante para a atuação profissional foi a publicação da Resolução CFP nº 16/2024, que estabelece normas para o exercício da Psicologia em relação às pessoas intersexo. 

A normativa reforça a necessidade de uma atuação fundamentada nos direitos humanos, no respeito à diversidade das características sexuais e na compreensão das experiências individuais a partir de seus contextos históricos, sociais, culturais e psicossociais. A resolução também veda práticas psicológicas que favoreçam a patologização da intersexualidade, reproduzam a intersexofobia ou induzam à normatização genital. Proíbe, ainda, a emissão de documentos psicológicos destinados a respaldar procedimentos cirúrgicos e hormonais com a finalidade de impor padrões de gênero ou promover a adequação dos corpos a padrões normativos. 

Nesse sentido, a Psicologia tem um papel fundamental na construção de espaços de acolhimento e escuta qualificada, livres de julgamentos e de práticas que reforcem estigmas ou imponham padrões normativos sobre os corpos e as identidades. Esse compromisso exige atualização profissional, respeito à autodeterminação, atenção aos efeitos psicossociais da discriminação e atuação comprometida com a proteção integral das pessoas atendidas. 

O cuidado psicológico também deve considerar as necessidades das famílias e redes de apoio, contribuindo para o acesso à informação, o fortalecimento da autonomia e a prevenção de situações de discriminação e violência. 

Neste Dia da Visibilidade Intersexo, o CRP-03 reafirma seu compromisso ético com a defesa dos direitos humanos, o enfrentamento de todas as formas de discriminação e a promoção de uma Psicologia que reconheça e respeite a diversidade das experiências humanas. 

Respeitar a diversidade corporal é reconhecer que a dignidade, a autonomia e os direitos humanos não admitem exceções. 

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