Publicado em 29 janeiro de 2024 às 20:23
Um clamor pelo respeito, igualdade de direitos e dignidade de travestis e transexuais ecoou no Congresso Nacional no dia 29 de janeiro de 2004. Num movimento inédito na história do país, pessoas trans foram reivindicar respeito à sua identidade de gênero e o direito à vida. A data passou a ser lembrada como Dia Nacional da Visibilidade de Travestis e Transexuais e, anualmente, enseja debates acerca dos caminhos percorridos neste sentido.
De acordo com os dados do Dossiê Assassinatos e Violências contra Travestis e Transexuais Brasileiras em 2022, elaborado pela Articulação Política da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), 65% das mortes de pessoas trans no Brasil, registradas em 2022, foram motivadas por crimes de ódio. O país ainda segue entre os primeiros no lamentável ranking de nações com maior índice de atentados contra a vida de pessoas, motivados por discriminação e desrespeito a sua expressão e identidade de gênero.
Neste contexto, a Psicologia atua como uma ferramenta indispensável para ações afirmativas, defesa e proteção dos Direitos Humanos de travestis, transexuais e demais pessoas trans. O Sistema Conselhos de Psicologia atua de forma ativa, desenvolvendo ações, publicando normativas e normas técnicas visando orientar a categoria para o exercício profissional ético. Destaca-se a Resolução CFP nº 01/2018, que impede o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) reafirma seu compromisso com a orientação e fiscalização do exercício profissional, disponibilizando uma série de publicações e referências técnicas para nortear profissionais baianas/os a atuarem dentro do que preconiza o código de ética da profissão e em defesa dos direitos humanos.
Confira aqui o Guia de Referências Técnicas (clique aqui)
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