Publicado em 21 janeiro de 2023 às 08:30
No dia 21 de Janeiro, o Brasil lembra o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. A data foi instituída a partir da sanção da Lei 11.635, de 27 de dezembro de 2007, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é alertar a população sobre os processos de discriminação e violência contra as pessoas que professam sua fé e adotam valores coerentes às suas crenças, como também enfatizar que a diversidade de credos representa as múltiplas identidades de formação social do Brasil.
Em junho de 2021, a Bahia teve a primeira confirmação de condenação em segunda instância por crime de intolerância religiosa. As pessoas que professam fé pelas religiões de matriz africana são, na grande maioria dos casos, alvo desses atos de violência. Por isso, é importante que a categoria reforce a atenção aos espectros destes efeitos discriminatórios.
A livre manifestação de credos e crenças está prevista na Constituição Federal, conforme o artigo 5°, inciso VI, que enfatiza: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Cabe à/ao psicóloga/o reforçar este preceito em sua prática profissional, inclusive de modo a nunca induzir outras pessoas a adotarem convicções religiosas ou estabelecer juízos de valores morais em seus ofícios por motivações de crenças e credos. Assim, evitando “qualquer tipo de preconceito quando do exercício de suas funções profissionais”, de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, artigo 2°, alínea b.
O CRP-03 repudia toda e qualquer discriminação por intolerância religiosa. E celebra com a categoria este marco simbólico.
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