Publicado em 13 julho de 2026 às 17:57
Instituído pela Lei Federal nº 8.069, em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consolidou uma mudança histórica na forma como crianças e adolescentes são reconhecidos no Brasil. A legislação passou a tratá-los como sujeitos de direitos, assegurando-lhes proteção integral e estabelecendo que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir, com absoluta prioridade, seu desenvolvimento e bem-estar.
Principal referência legal do país para a promoção e defesa dos direitos da população infantojuvenil, o ECA incorporou os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e contribuiu para a efetivação do artigo 227 da Constituição Federal, que prevê direitos e garantias fundamentais para crianças e adolescentes.
Entre os avanços promovidos pelo Estatuto está a adoção da doutrina da proteção integral, que reconhece crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento e destinatárias de prioridade absoluta nas políticas públicas e ações de proteção. A legislação também reforça a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e poder público na prevenção e no enfrentamento de situações de violência, discriminação, negligência e exploração.
Apesar dos avanços alcançados ao longo de mais de três décadas, a efetivação dos direitos previstos no ECA ainda enfrenta desafios. De acordo com informações da Agência Senado, a rede de proteção infantojuvenil convive com limitações relacionadas à infraestrutura, aos recursos disponíveis e à formação de profissionais. Embora o país conte com cerca de 6,1 mil conselhos tutelares em funcionamento, a estrutura ainda é considerada insuficiente diante da dimensão da demanda existente.
Dados do Observatório Nacional de Direitos Humanos (ObservaDH), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, mostram que, em 2022, o Brasil possuía mais de 31,8 milhões de crianças e 16,8 milhões de adolescentes, que juntos representavam cerca de um quarto da população brasileira.
Nesse contexto, a atuação de diferentes áreas do conhecimento torna-se fundamental para fortalecer a garantia dos direitos previstos no Estatuto. Entre elas, destaca-se a Psicologia, cuja contribuição é relevante tanto na formulação e aprimoramento de políticas públicas quanto no acompanhamento das demandas cotidianas que atravessam as infâncias e adolescências.
Comprometida com a promoção dos direitos humanos, a Psicologia contribui para a construção de políticas e práticas que considerem as dimensões subjetivas, sociais, culturais, históricas e territoriais que permeiam o desenvolvimento de crianças e adolescentes. A participação de psicólogas e psicólogos em espaços de controle social, como conselhos de direitos, fóruns e conferências, também fortalece a defesa e a ampliação das garantias destinadas à população infantojuvenil.
O CRP-03 segue na defesa do ECA e por uma sociedade que garanta os direitos das crianças e adolescentes.
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