Publicado em 27 julho de 2021 às 13:43
Alertar empregadas/os, empregadoras/es, governos e sociedade para a realização de ações que diminuam o número de acidentes relacionados ao trabalho é um dos objetivos da data de hoje. Em 27 de julho de 1972 foram publicadas as portarias 3236 e 3237. A primeira instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, já a segunda determinou que as empresas deveriam manter, obrigatoriamente, serviço especializado em segurança e em higiene do trabalho.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) informou que, todos os anos, aproximadamente 5 mil mortes são decorrentes de acidentes no ambiente de trabalho em todo o mundo. De acordo com o artigo 19, da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Com a pandemia do novo coronavírus, muitos locais de trabalho devem contar com novas medidas de segurança para a prevenção da doença, a fim de evitar a propagação do vírus e manter as/os trabalhadoras/es em segurança. A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou um documento com algumas estratégias de combate à COVID-19 no trabalho. Entre elas estão o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), promoção de higiene pessoal e nos locais de trabalho e distanciamento seguro.
Para a data, a Biblioteca do CRP-03 compartilha estratégia de busca com resultados no REFNET.
Baixe o arquivo aqui.
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