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Nota a respeito da divulgação de curso de Psicologia grátis

Publicado em 11 abril de 2019 às 18:31

Nota a respeito da divulgação de curso de Psicologia grátis

O Conselho Regional de Psicologia 3ª Região Bahia, Autarquia Federal criada pela Lei 5.766, de 20/12/1971, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o e zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe, vem a público explicar o que segue:

Tomamos conhecimento de cartaz de divulgação de curso intitulado “Curso Expresso de Psicologia Grátis” com duração de 4 horas, abordando noções básicas como identificar mentirosos, autoconhecimento e aprendizado da Psicoterapia . Informamos que não há psicólogas/os envolvidas/os no referido curso e solicitamos que a sociedade esteja atenta à oferta de cursos do gênero caracterizando propaganda enganosa que pode inclusive acarretar prejuízos sérios à sociedade e à saúde mental das pessoas atendidas.

Na oportunidade, ressaltamos que a Psicologia é uma ciência que estuda o comportamento humano e os processos mentais, utilizando-se para tanto de um amplo conhecimento científico teórico e prático consolidado e que a formação da/o Psicóloga/o se dá através de curso superior de graduação presencial em Psicologia (Formação de Psicóloga/o) em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com duração de cinco anos. A profissão de psicóloga/o está regulamentada no Brasil desde 1962, através da Lei nº 4.119, e constitui função privativa da/o Psicóloga/o a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os objetivos de realizar diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solucionar problemas de ajustamento. Por fim, frisamos que toda/o psicóloga/o tem o seu trabalho orientado, fiscalizado e disciplinado pelo Conselho de Psicologia com a função de zelar pela fiel observância dos princípios éticos que devem ser seguidos por todas/os as/os psicólogas/os em seu exercício profissional.

Por fim, informamos que este CRP-03, através da sua Assessoria Jurídica, vem tomando as medidas necessárias ao caso, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.

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