Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57
A publicidade dos serviços de Psicologia em qualquer veículo de comunicação exige que o profissional atenda ao estabelecido no Código de Ética do Psicólogo em especial o Art.20º. É dever da(o) psicóloga(o) neste caso informar seu nome completo e o número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia onde possui inscrição. É vedado ao profissional de Psicologia a utilização de títulos que não possua, preço como forma de propaganda, previsão taxativa de resultados, autopromoção em detrimento de outros profissionais, apresentação de atividades que sejam de outras categorias e práticas da Psicologia associadas a crenças religiosas.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 divulga valores e formas de pagamento da anuidade 2026 para profissionais de Psicologia da Bahia
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa às/aos profissionais de Psicologia os valores, prazos e condições de pagamento […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57CRP-03 entra em recesso a partir do dia 20 de dezembro
Encerramos mais um ano de trabalho coletivo, compromisso ético e fortalecimento da Psicologia na Bahia. O CRP-03 agradece a todas […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57CRP-03 lança episódio 2 do PodCOF
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) lançou na última quinta-feira, 18 de dezembro, o episódio 2 do podcast […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57