Publicado em 07 fevereiro de 2018 às 17:47
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), Autarquia Federal criada pela Lei 5.766, de 20/12/1971, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o e zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe e frente ao aumento na oferta de curso livre ou de Pós-Graduação em Psicologia do Aconselhamento Pastoral vem a público esclarecer que a denominação “Psicologia Pastoral” não se refere à formação em Psicologia, não se constitui área de prática e nem especialidade reconhecida da Psicologia. Informamos também que medidas já estão sendo adotadas junto aos responsáveis pela oferta do referido curso no estado da Bahia, no intuito que seja realizada com urgência a alteração do nome do curso, assim como nas suas divulgações, evitando assim o uso equivocado da Psicologia para este fim.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 divulga valores e formas de pagamento da anuidade 2026 para profissionais de Psicologia da Bahia
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa às/aos profissionais de Psicologia os valores, prazos e condições de pagamento […]
Publicado em 07 fevereiro de 2018 às 17:47CRP-03 entra em recesso a partir do dia 20 de dezembro
Encerramos mais um ano de trabalho coletivo, compromisso ético e fortalecimento da Psicologia na Bahia. O CRP-03 agradece a todas […]
Publicado em 07 fevereiro de 2018 às 17:47CRP-03 lança episódio 2 do PodCOF
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) lançou na última quinta-feira, 18 de dezembro, o episódio 2 do podcast […]
Publicado em 07 fevereiro de 2018 às 17:47