Publicado em 26 outubro de 2018 às 17:08
Foi com extremo pesar que ontem, 25 de outubro, no dia da democracia, tivemos conhecimento sobre a tentativa de censura impetrada as Universidades Federais na Bahia e em outros estados. Como é possível que, sob o julgo da proteção às eleições, importante instrumento do Estado Democrático de Direito, se assuma a o cerceamento das legítimas manifestações de expressões destes mesmos direitos?
A liberdade de pensamento está contida na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso IV,[1], considerada como um direito fundamental. Além disso, é corroborada com o dispositivo 220 também da Carta Magna que reza: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nessa Constituição”.
A intervenção de agentes da lei que culmina na violação destas garantias deve nos deixar estarrecidos/as. Toda violação de direito, é em si uma, violência e tem seu impacto na subjetividade, saúde mental e sensação de segurança da população. Diante disto, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) se posiciona contrariamente e em solidariedade a necessária autonomia e participação política das Universidades Púbicas, bem desta nação.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Cuidar, Proteger, Transformar: O Papel da/o Conselheira/o Tutelar
O Dia da/o Conselheira/o Tutelar é comemorado em 18 de novembro, no Brasil. A data foi instituída pela Lei nº […]
Publicado em 26 outubro de 2018 às 17:08CRP-03 informa alteração no horário funcionamento nos dias 20 e 21/11
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia informa que em razão do feriado e ponto facultativo, não haverá expediente na […]
Publicado em 26 outubro de 2018 às 17:08Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata: Informação que Salva Vidas
O dia 17 de novembro é o Dia Mundial do Combate ao Câncer de Próstata. A data faz parte da […]
Publicado em 26 outubro de 2018 às 17:08