Foi com extremo pesar que ontem, 25 de outubro, no dia da democracia, tivemos conhecimento sobre a tentativa de censura impetrada as Universidades Federais na Bahia e em outros estados. Como é possível que, sob o julgo da proteção às eleições, importante instrumento do Estado Democrático de Direito, se assuma a o cerceamento das legítimas manifestações de expressões destes mesmos direitos?
A liberdade de pensamento está contida na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso IV,[1], considerada como um direito fundamental. Além disso, é corroborada com o dispositivo 220 também da Carta Magna que reza: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nessa Constituição”.
A intervenção de agentes da lei que culmina na violação destas garantias deve nos deixar estarrecidos/as. Toda violação de direito, é em si uma, violência e tem seu impacto na subjetividade, saúde mental e sensação de segurança da população. Diante disto, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) se posiciona contrariamente e em solidariedade a necessária autonomia e participação política das Universidades Púbicas, bem desta nação.