Publicado em 06 dezembro de 2019 às 16:20
A Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) repudia o Projeto de Lei 6159/2019, que propõe alterar as políticas de habilitação e reabilitação profissional e as medidas de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O PL, do Poder Executivo, prevê alterações na lei de cotas para Pessoas com Deficiência e outras normativas, que visam assegurar o previsto a Constituição Federal, sendo, portanto, inconstitucional.
As mudanças apresentadas pelo Poder Executivo desobrigam as empresas de contratarem pessoas com deficiência (mesmo que habilitadas e capacitadas para a função), reduz o benefício continuado (BPC) para 50% do valor atual, além da contabilização duplicada no cumprimento da cota, nos casos de contratação de Pessoas com Deficiência graves e/ou severas, desta forma sobressaltando a deficiência da pessoa em detrimento do próprio sujeito.
Se aprovado, o PL também passa a obrigar as pessoas com deficiência a frequentarem centros de reabilitação física sob pena de perder o benefício de prestação continuada. Essas medidas expressam a compulsoriedade da normatização dos corpos, a contraposição do modelo biopsicossocial e a retomada do modelo biomédico da deficiência, que compreende que a inaptidão à participação social está no sujeito e não nas estruturas sociais que são incapazes de agregar às diversidades.
Critérios de correção, reabilitação e transferência de obrigações, são práticas seculares combatidas veementemente pelo movimento das pessoas com deficiência. É inconcebível tratar a inclusão das pessoas com deficiência, ao acesso à renda e ao mercado de trabalho, como questões opcionais.
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