Publicado em 05 novembro de 2025 às 11:00
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa sobre penalidades públicas da Comissão de Ética da autarquia:
Processo: Nº. 35/2024 – Denunciante: ANGELA GOMES SOUSA PEREIRA -Denunciada: ROSYANE DAMIANA TEIXEIRA DE MELO (CRP-03/9171). Por ordem da Comissão de Ética do CRP-03 BA, fica ciente a Psicóloga, ROSYANE DAMIANA TEIXEIRA DE MELO (CRP-03/9171), da decisão do processo ético Nº. 35/2024 pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, por infração ao Código de Ética do Profissional Psicólogo, Princípios Fundamentais, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, Art. 1º, alíneas “a”, “b”, “c”, “f”, “g”, Art. 2º, alíneas “a”, “c”, “g’, “h”, bem como à Resolução CFP 06/2019, Art. 3º, § 2º, Art. 4º, §
3º, Art. 5º, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 7º, Art. 6º, § 1º, § 2º, Art. 7º, Art. 8º, inciso III, alínea “a”, Art. 11º, inciso I, § 6.º, com fulcro no art. 139, alínea a, do Código de Processamento Disciplinar (Resolução do CFP nº. 11/2019), convertida, neste ato, em penalidade de caráter público, com fulcro no art. 147, parágrafo único, do Código de Processamento Disciplinar (Resolução do CFP nº. 11/2019). Salvador, 20 de fevereiro de 2026. Ana Paula Matos Carregosa – Presidente da Comissão de Ética – CRP 03/14280. Confira aqui o edital.
Processo: Nº. 07/2024 – Denunciante: COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Denunciado: CLAY DO NASCIMENTO SANTOS, CRP-03/11176. Por ordem da Comissão de Ética do CRP-03 BA, fica ciente, o Psicólogo, CLAY DO NASCIMENTO SANTOS, CRP-03/11176, da decisão do processo ético Nº. 07/2024 da penalidade de MULTA NO VALOR DE TRÊS ANUIDADES E CENSURA PÚBLICA, com fulcro no art. 139, alíneas “b” e “c”, do Código de Processamento Disciplinar (Resolução do CFP nº. 11/2019), por infração ao Código de Ética da/o Psicóloga/o, nos Princípios Fundamentais, incisos, I, II, III, IV, V, VI e VII; art. 1º, alíneas “a”, “b”, “c” e “j”; art. 2º, alíneas “a”, “b”, “c”; e art. 20, alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”; Resolução CFP 16/2019, art. 1º e 18, I; Resolução CFP 01/2018, art. 6º e art. 7º. Confira o edital.
Processo: Nº. 34/2023 – Denunciante: ISABELA RIOS PINA. Denunciado: MARIA CRISTINA BOENTE, CRP-03/17205. Por ordem da Comissão de Ética do CRP-03 BA, fica ciente, a Psicóloga, MARIA CRISTINA BOENTE, CRP-03/17205, da decisão do processo ético Nº. 34/2023 da penalidade de CENSURA PÚBLICA, com fulcro no art. 139, alínea “c”, do Código de Processamento Disciplinar (Resolução do CFP nº. 11/2019), por infração ao Código de Ética do Psicólogo, nos princípios fundamentais, incisos, I, II, III, IV, VII, Art. 1º. alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g”, “h”, “k”; artigo 2º. alíneas “a”, “e”, “f”, “g”, “j”, “k”, além da Resolução do CFP Nº. 06/2019. Confira o edital.
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