Publicado em 09 julho de 2026 às 11:00
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa sobre penalidades públicas da Comissão de Ética da autarquia:
Processo: Nº. 06/2024 – Denunciante: MARCELO COSTA BATISTA. Denunciado: KÁTIA VIRGÍNIA MOREIRA DE QUEIROZ, CRP-03/675. Por ordem da Comissão de Ética do CRP-03 BA, fica ciente, a Psicóloga, KÁTIA VIRGÍNIA MOREIRA DE QUEIROZ, CRP-03/675 da decisão do processo ético Nº. 06/2024 da penalidade de CENSURA PÚBLICA, com fulcro no art. 139, alínea “c”, do Código de Processamento Disciplinar (Resolução do CFP nº. 11/2019), por infração ao Código de Ética da/o Psicóloga/o, nos Princípios Fundamentais, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, Art. 1º, alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g”, Art. 2º, alíneas “a”, “c”,“g”, “h”, “k”, bem como à Resolução CFP 06/2019, Art. 2º II, art. 4º § 3, Art. 5º §1°, §2°, §3°, §4°, §5°, §7°, §8°, Art. 6º, §1°, §2°, §4º, Art. 7º § 1º I, II, § 5º, Art. 8º. Clique aqui
Processo: Nº. 41/2024 – Denunciante: Sr. UELTON DE ALMEIDA SOUZA, representado pela Sra. CAROLINA ADORNO inscrita na OAB/BA nº 59.381. Denunciada: ISA RAMONE PEREIRA CAVALCANTE, CRP-03/12391. Por ordem da Comissão de Ética do CRP-03 BA, fica ciente, a Psicóloga, ISA RAMONE PEREIRA CAVALCANTE CRP-03/12391, da decisão do processo ético Nº. 41/2024 da penalidade de CENSURA PÚBLICA, com fulcro no art. 139, alíneas “c”, do Código de Processamento Disciplinar (Resolução do CFP nº. 11/2019), por infração ao Código de Ética do Profissional Psicólogo, Princípios Fundamentais, incisos I, II, III, IV, V, VII; Art. 1º, alíneas “a”, “b”, “c”, “f”, “g”, “k”; Art. 2º, alíneas “a”, “j”,“g”, k”; à Resolução CFP nº 06/2019, Art. 4 º, § 3º e § 4º; Art. 5º, §1º, §2º, §3º, e §4º; Art. 7º,§2º, §3º e §5º; Art. 11, incisos I e II, § 5º; à Resolução CFP nº 13/2022, Art. 6º; Art. 10, incisos
II e III; Art. 12, incisos II e III; Art. 13. Clique aqui.
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Publicado em 09 julho de 2026 às 11:00