Publicado em 09 julho de 2026 às 11:00
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa sobre penalidades públicas da Comissão de Ética da autarquia:
Processo: Nº. 06/2024 – Denunciante: MARCELO COSTA BATISTA. Denunciado: KÁTIA VIRGÍNIA MOREIRA DE QUEIROZ, CRP-03/675. Por ordem da Comissão de Ética do CRP-03 BA, fica ciente, a Psicóloga, KÁTIA VIRGÍNIA MOREIRA DE QUEIROZ, CRP-03/675 da decisão do processo ético Nº. 06/2024 da penalidade de CENSURA PÚBLICA, com fulcro no art. 139, alínea “c”, do Código de Processamento Disciplinar (Resolução do CFP nº. 11/2019), por infração ao Código de Ética da/o Psicóloga/o, nos Princípios Fundamentais, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, Art. 1º, alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g”, Art. 2º, alíneas “a”, “c”,“g”, “h”, “k”, bem como à Resolução CFP 06/2019, Art. 2º II, art. 4º § 3, Art. 5º §1°, §2°, §3°, §4°, §5°, §7°, §8°, Art. 6º, §1°, §2°, §4º, Art. 7º § 1º I, II, § 5º, Art. 8º. Clique aqui
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Publicado em 09 julho de 2026 às 11:00